Em uma edição extra do Diário Oficial da União, o governo publicou nesta terça-feira, 29, a sanção presidencial da reforma política. Uma das mudanças que mais devem mexer com o jogo político está no artigo 9, que diz: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.
Ou seja, quem quiser se candidatar em 2016 pode trocar de partido até o dia 4 de abril do ano que vem e não mais no próximo dia 4 de outubro, conforme vinham trabalhando os possíveis candidatos a vereador e a prefeito. Desta forma, vereadores que poderiam até perder o mandato devido a possíveis mudanças de partido ganham um fôlego a mais e poderão permanecer nas legendas por um período maior, sem correr riscos, como é o caso de Guti, que já fechou com o PSB, mas se mantém no PV para se manter na Câmara Municipal por mais tempo.