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Capitanismo: anote esta palavra

           Os militares constituem o único grupo social no Brasil obrigado a se submeter permanentemente às leis próprias de uma guerra – uma situação na qual, é óbvio, um país só entra empurrado por uma circunstância histórica inevitável.  Embora, felizmente, este tipo de circunstância ocorra, quase sempre, de modo passageiro. Apesar disto, os militares nunca podem ser poupados da inflexibilidade das leis que a guerra impõe. Tem de acatá-las, inclusive em tempo de paz, para se adaptarem a uma disciplina que será vital para eles “quando da paz se passar à guerra, da inércia guerreira, para o confronto armado”


Portanto, os militares pertencem a um grupo social separado de todos os outros brasileiros, já que não desfrutam dos direitos  garantidos pela Lei Maior do país a qualquer um de seus cidadãos.


Se um militar sofrer penalidade decorrente de uma lei de guerra, não pode apelar para o Poder Judiciários para saber se a punição está ou não de acordo com a Constituição. Submeter os militares à Constituição é decretar, por antecipação,  o fim do grupo social a que eles pertencem, enquanto grupo voltado para a guerra. Eles passariam a integrar uma corporação civil, como qualquer outra.  


       Assim, do ângulo constitucional, a situação de um militar é a de sub-cidadão, ou, quem sabe, de um super-cidadão. Ele deve aceitá-la porque o grupo social dele não é como outro qualquer. Tem História, tradição, “espírito” e missão próprios. A missão – ou vocação – de impedir a transformação da forma de governo e de organização social do  Brasil,  como foi manifestada em 1964, quando os militares derrubaram o presidente João Goulart.


É a partir desta análise – reconstituída na sua essência, mas não literalmente – que um dos maiores ícones do conservadorismo brasileiro, Oliveiros S. Ferreira, condena o movimento intitulado de Capitanismo, surgido, recentemente, dentro das Forças Armadas. A análise, Oliveiros esboçou no artigo “A crise do Estado e o Capitalismo” postado no site alertatotal.net, onde ele foi identificado como “Doutor em Ciências Sociais e Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército”.


Em sua condenção ao Capitanismo, por pretender implantar o respeito à Constituição no grupo social dos militares, Oliveiros deixou implícito que, para ele, em 1964, não houve quebra da rígida disciplina militar, embora João Goulart fosse, constitucionalmente, o chefe das Forças Armadas. Ele também deixou clara outra suposição sua: a de que os militares mantiveram, depois de 1964, a mesma forma de governo – com sua pertinente organização social – ,  de que o Brasil dispunha durante os governos de Juscelino Kubstichek e Jânio Quadros. Não surpreende, portanto, que Oliveiros sequer aceite o uso da expressão “ditadura militar” na designação do Regime Pós-64, pelos membros do Capitanismo. Ele nada disse quanto à recusa do Capitanismo em manter cumplicidade com os militares que torturam presos políticos, naquele período. Mas não é difícil imaginar o que diria.


 


Oswaldo Coimbra é jornalista e pós-doutor em Jornalismo pela ECA/USP


 


 

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