Política

Cargos em comissão na Prefeitura passam dos 7,5% permitidos por lei

O número excessivo de cargos comissionados na Prefeitura se tornou alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). Em sua gestão, o prefeito Sebastião Almeida (PT) nomeou profissionais em cargos públicos, além do percentual permitido por lei de 7,5% do total de cargos efetivos existente na Administração Municipal. Ou seja, sua imprudência elevou a quantidade de funções em 27%.
 
Este caso chegou ao Ministério Público Estadual (MPE), por meio do servidor público Elson Moura. Segundo ele, Almeida com seu ato deixou de cumprir o que determina o artigo 162 da Lei Municipal n.º 7.119/2013, que diz: “A nomeação para cargos de livre provimento em comissão fica limitada a 7,5% do total de cargos e empregos existentes e efetivamente providos da administração pública direta do Município de Guarulhos”.
 
Atualmente, segundo levantamento realizado por ele junto ao SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) em agosto deste ano, a cidade de Guarulhos possui 19.612 servidores públicos. Deste montante, o número permitido de cargos em comissão é de 1.471. No entanto, o chefe do Poder Executivo elevou o número de funções em 27%. Levando em consideração o número atual de cargos disponíveis no Governo Municipal e a quantidade de comissionados, a representação é 9,51%.
 
A quantidade de 394 cargos acima do limite pode incorrer em crime de responsabilidade ao Chefe do Poder Executivo, além de deixar a municipalidade próximo dos limites estabelecidos para gastos com folha de pagamento, que segundo fontes do GuarulhosWeb atualmente está em 49% do orçamento aprovado, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê destinação de verba orçamentária em 54%.
 
Moura também revelou em sua representação que os vencimentos dos cargos de livre provimento variam entre R$ 2 202,11 e R$ 9 851,53 em funções de Assessor de Implementação de Políticas Públicas e Assessor Executivo Governamental. Ele também sugeriu que a quantidade de vagas de cada cargo a serem desocupadas possa estar atrelada ao percentual de cada nível para que possa existir a proporcionalidade entre salários e a competência de cada cargo ocupado. 

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