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Cármen Lúcia dá 10 dias para Maia se manifestar sobre ação contra sua candidatura

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de dez dias para que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifeste sobre uma ação do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que deseja que o Supremo impeça a possibilidade de reeleição de Maia à presidência da Câmara. A eleição está marcada para o dia 2 de fevereiro.

De plantão no Supremo durante o recesso do Judiciário, Cármen pediu urgência no ofício encaminhado a Maia na sexta-feira passada, 13, mas não deu indicativo no despacho sobre se tomará alguma decisão no processo – que chegou ao Supremo já no recesso – ou se encaminhará as respostas ao ministro relator, Celso de Mello, para que ele decida após o recesso. No plantão, ela ainda tem a possibilidade de decidir pautar a discussão para a primeira sessão do Pleno do STF após o recesso, 1º de fevereiro, um dia antes da eleição na Câmara.

Na peça, o deputado André Figueiredo – também pré-candidato à presidência da Câmara – afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar. O que cabe ao STF decidir é se, devido ao fato de a primeira eleição de Maia ter sido feita para um mandato-tampão, a reeleição estaria cumprindo a Constituição ou não. Rodrigo Maia e aliados têm afirmado que não há descumprimento da Constituição nem das normas internas da Câmara.

Ainda antes do recesso, o partido Solidariedade já havia feito um pedido semelhante ao de André Figueiredo, e o relator, Celso de Mello, solicitou informações à Câmara, que ainda não respondeu ao STF.

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