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Cármen Lúcia obriga tribunais do País a informar salários pagos a juízes

Em meio a uma polêmica em torno de altos salários pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga os tribunais pelo Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do CNJ e poderão ser utilizados em procedimentos de investigação internos no CNJ.

A informação de que Cármen Lúcia publicaria uma portaria visando ao controle de gastos dos tribunais foi antecipada pela Coluna do Estadão, que revelou, também, gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu R$ 114,6 mil ao presidente, Rui Ramos Ribeiro.

A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários, quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.

A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.

Cármen Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido”.

A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”.

“O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia na portaria.

Segue a lista das resoluções do CNJ:

Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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