A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, rejeitou 9 dos 10 pedidos de impedimento de ministros da Corte recebidos desde setembro do ano passado, quando ela assumiu o cargo, sem levar nenhum ao plenário. Um deles, contra o ministro Alexandre de Moraes, ainda não foi analisado, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Na segunda-feira, 8, a Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação para que a Corte declare o ministro Gilmar Mendes impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.
Levantamento feito pelo jornal mostra que, das 44 arguições de impedimento apresentadas ao STF até agora, 43 foram avaliadas por seus relatores, sem julgamento em plenário na decisão inicial. Apenas em cinco casos de rejeição pelo relator houve recurso e a decisão foi a julgamento pelo colegiado. Em todos eles, o plenário confirmou a decisão inicial e não impediu a atuação dos ministros. O Supremo, assim, nunca afastou um integrante de qualquer caso em tramitação na Corte.
Relator do habeas corpus de Eike e autor da decisão de soltura do empresário, Gilmar teve a atuação questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A alegação é de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, integra o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços” a Eike.
A assessoria de Gilmar informou que “o HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes”. Bermudes disse, em nota, que Eike é cliente do escritório em ações cíveis. “Jamais atuamos em processos criminais em que é réu o empresário.”
A hipótese de o pedido contra Gilmar ser levado a plenário seria inédita na história do tribunal – como foi inédito a Procuradoria ter pedido que um ministro seja declarado impedido.
Histórico
As dez arguições de impedimento que foram encaminhadas a Cármen tinham como alvo Marco Aurélio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aurélio se declarou impedido antes mesmo de a ministra decidir; ela, então, apontou que o pedido estava prejudicado, já que o objetivo do autor da ação já havia sido alcançado. Nos outros quatro casos, Cármen alegou que “não se há cogitar de impedimento”.