Os carteiros motociclistas de todo o Brasil devem voltar a receber 30% a mais no salário em até um mês. A Justiça do Trabalho em Brasília concedeu liminar em que obriga os Correios a retomar o pagamento de um benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cortou esse benefício do salário de 11 mil carteiros motorizados depois que teve que incorporar o adicional de periculosidade a profissionais motoboys, que também é de 30% sobre o salário. O adicional passou a acontecer com a promulgação da lei sancionada em junho do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.
Para cumprir a lei e incluir o adicional de periculosidade, os Correios retiraram dos carteiros motociclistas o AACD, benefício garantido por meio de acordo coletivo e pago, desde 2008, a todos os funcionários da estatal que fazem serviços externos. Os carteiros que entregam correspondência a pé ou de bicicleta também recebem esse adicional. No total, 24,6 mil funcionários recebem o AACD.
Os Correios informaram que o termo de compromisso que institui o AACD previu a impossibilidade de acumulação de vantagens em caso de concessão legal de qualquer mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico fundamental. A empresa afirma que apenas substituiu o AACD pelo adcional de periculosidade.
Para a juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, os adicionais têm “origem e naturezas jurídicas distintas”. Por isso, a magistrada concedeu liminar à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), para que o adicional volte a ser pago.
A juíza determinou, no fim da semana passada, que os Correios têm até um mês para incluir o AACD na folha salarial dos carteiros motoristas. O não cumprimento acarreta multa diária de R$ 10 mil. De acordo com Raquel Rieger, do escritório Alino & Roberto Advogados, a audiência está marcada para o próximo dia 26.
Em nota, os Correios afirmaram que aguardam notificação para definir quais as providências que serão tomadas.
Banco Postal
Em outra decisão, a estatal foi obrigada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo para o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba). O motivo foi a falta de segurança para os trabalhadores lotados em agências que funcionam como Banco Postal.
Além da condenação no pagamento de indenização por danos morais, a Regional do Trabalho da 5ª Região determinou à empresa adequar, em dois meses, as instalações físicas dos estabelecimentos que funcionam como correspondente bancário para garantir a segurança dos empregados. Entre as medidas, colocar detector de metais, portas giratórias, sistema de comunicações com os órgãos públicos de segurança, entre outros. A decisão deve ter cumprimento imediato, antes mesmo da análise de eventuais recursos.
Os Correios também precisarão apresentar, em 4 meses, um plano de redução dos riscos dos funcionários que entregam objetos de valor, como cartões de crédito e talões de cheque. O não cumprimento das determinações acarreta pagamento de multa diária de R$ 5 mil por cada item descumprido.
A empresa informou que está recorrendo da decisão. De acordo com a estatal, como correspondente bancária não precisa adotar as mesmas medidas de segurança determinadas aos bancos. O mesmo vale para as loterias e os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de pagamento de fatura. “Mesmo assim, as agências que prestam os serviços de Banco Postal contam com diversos equipamentos de segurança, excedendo, inclusive, os deveres impostos pela legislação”, afirmou os Correios, em nota.
Segundo a empresa, em vez de adotar medidas uniformes, estudam caso a caso para suprir as necessidades de cada uma das unidades. A estatal afirmou que os funcionários que trabalham na área operacional participaram de cursos de capacitação sobre segurança.