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Carvalhosa deve levar nesta quinta ao Senado pedido de impeachment de Gilmar

O advogado Modesto Carvalhosa deve entregar nesta quinta-feira, 13, no Senado, um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo, no dia 8 de março, que Mendes “não tem condição nenhuma de continuar” no Supremo. O documento é subscrito também pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Laércio Laurelli.

O pedido seria protocolado na semana passada. Carvalhosa relatou que a entrega foi adiada para que “novos fatos” fossem acrescentados. O advogado se referia a informações da Operação Lava Jato que apontam que o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Governo Temer/Relações Exteriores) “atuou junto” a Gilmar Mendes por “interesse próprio” e do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.

Os dados foram repassados à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que arquivou a representação da força-tarefa de Curitiba.

Para a chefe do Ministério Público Federal, Aloysio Nunes demonstrou “ousadia” ao supostamente “tentar interceder em favor” do ex-diretor da Dersa junto ao ministro da Suprema Corte. No entanto, Raquel não viu provada “amizade íntima” entre Gilmar Mendes e o tucano.

Defesa

Na semana passada, quando o professor Modesto Carvalhosa informou que entraria com um pedido de impeachment, o ministro declarou que não iria comentar. “O gabinete ressalta, no entanto, que, conforme andamento processual do HC 167.727, a ordem de habeas corpus parcialmente concedida no dia 13/2/2019 a Paulo Vieira de Souza restringia-se à realização de diligências solicitadas pela defesa, com fins de efetivar o devido processo legal”.

“Em atenção à manifestação da PGR que chegou ao relator no dia 27/2/2019, e informações processuais em que a juíza responsável pela condução do processo na instância de origem noticiava que tais diligências já haviam sido realizadas ou estavam prejudicadas, a referida decisão foi reconsiderada pelo ministro no último dia 1/3/2019.”

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