O governador e candidato à reeleição, Cláudio Castro (PL), se isolou na liderança da disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Ele tem 25% das intenções de voto contra 19% de Marcelo Freixo (PSB), segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira, 18.
Rodrigo Neves (PDT) vem em terceiro lugar, com 6%. Em seguida, aparece Cyro Garcia (PSTU), que soma 4%. Paulo Ganime (Novo), Juliete Pantoja (UP), Eduardo Serra (PCB) e Wilson Witzel (PMB) possuem 2% cada. Luiz Eugênio Honorato (PCO) não pontuou. Indecisos somam 13%. Votos em branco e nulos ou não pretendem votar, 24%.
Os números mostram que Freixo vem perdendo tração junto ao eleitorado do Rio. O deputado federal teve quatro pontos porcentuais a menos em relação à última pesquisa, divulgada em julho, quando apareceu com 23% e em situação de empate técnico com Castro. O atual governador, por outro lado, manteve o mesmo patamar.
Ainda segundo a pesquisa, 51% dos entrevistados acham que Castro merece ser reeleito. Para 39%, ele não merece um novo mandato. Outros 10% não souberam ou não responderam.
Em um segundo turno, Castro venceria Freixo por um placar de 36% a 32%. Indecisos somam 10%. Votos em branco, nulos ou não pretendem votar, 22%.
<b>Senado</b>
Romário (PL) lidera a preferência dos fluminenses para o Senado, com 30%. Cabo Daciolo (PDT) e Alessandro Molon (PSB) aparecem em seguida, ambos com 10%. Na sequência, estão Clarissa Garotinho (União Brasil), com 8%, Daniel Silveira (PTB), com 7% e André Ceciliano (PT), com 4%.
Bárbara Sinedino (PSTU), Marcelo Itagiba (Avante) e Raul Bittencourt (UP) têm 1% cada. Hiran Roedel (PCO) não pontuou. Indecisos, 7%. Votos em branco, nulos ou não pretendem votar, 21%.
A pesquisa ouviu 1.500 eleitores do Rio de Janeiro entre os dias 12 e 15 de agosto, de forma presencial. A margem de erro do levantamento é de 2,5 pontos porcentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) com o número RJ-07554/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08389/2022.