A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei que prorroga por mais 10 anos vagas oferecidas nos concursos públicos para negros. A proposta reproduz a Lei de junho de 2014, que estabelece as vagas reservadas para a população. No texto de agora, indígenas e quilombolas também serão incluídos na ação afirmativa, além de aumentar de 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais.
A medida é "idêntica" à lei devido à vigência por dez anos que ela estabelece. Com isso, a política de reserva de vagas para pretos ou pardos nos concursos públicos proposta em 2014 deixará de existir em 2024, no dia 9 de junho. Como a lei de 2014, o projeto também propõe vigência temporária de 10 anos, de 2024 a 2034. Ao final do prazo estabelecido, a política deverá ser reavaliada.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. A medida também estabelece que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme quesito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os resultados da medida só serão alcançados de forma adequada quando o número de pretos e pardos na administração pública federal corresponder ao percentual desse segmento populacional na população total do país. Segundo IBGE, a população negra corresponde cerca de 56% total do país. Em 2022, aproximadamente 40% dos que ingressaram na administração pública federal para ocupar cargos efetivos civis foram negros.
Com 16 votos a 10, primeira sessão de votação desta quarta também contou com críticas da oposição. Segundo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a reserva de vagas em local de trabalho representa uma anulação na "validade de todas as cotas anteriores". "Eu não quero ser operado por um médico que foi admitido em um hospital porque entrou por uma cota", disse.
Como o texto aprovado na CCJ é um substitutivo, ou seja, altera texto da proposta original, é necessário que ele passe por um turno suplementar de votação no colegiado. O projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado e, caso aprovado no segundo turno e não haja recurso, seguirá para a Câmara dos Deputados.