A CCR afirmou que deve recorrer da decisão judicial que determinou a anulação de aditivos contratuais de suas concessionárias CCR SP Vias e da Renovias, na qual detém participação. “A companhia esclarece que qualquer decisão judicial, assim que publicada, será passível de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e às demais instâncias superiores. Portanto, recebe a notícia com tranquilidade, vontade de diálogo e reafirma que defenderá os seus interesses e apresentará os pertinentes recursos, nos prazos legais”, declarou o grupo de concessões de infraestrutura, em resposta a questionamento feito pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Nesta terça-feira, 25, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que os juízes Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, e Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, anularam os aditivos, acatando a um pedido feito pela agência reguladora estatal em conjunto com o governo paulista.
No caso da SPvias, concessionária que administra 506 quilômetros de rodovias na região de Sorocaba (SP), a ação pedia a anulação de termo aditivo que prorrogou, em dezembro de 2006, o contrato em mais de sete anos (92 meses). O contrato original, assinado em fevereiro de 2000, tem vigência até 2020, com o aditivo perduraria até 2027.
Já prorrogação do contrato da Renovias, empresa dos grupos CCR (40%) e Encalso Construções (60%), também foi firmada em dezembro de 2006. Com isso, o contrato de concessão, assinado em abril de 1998, com prazo de 20 anos, até 2018, foi estendido até 2022. A concessionária é responsável pela operação de 346 quilômetros de rodovias na região de Campinas.
“Pela natureza dessas ações judiciais, as decisões que forem proferidas ao longo do processo, anteriores ao trânsito em julgado, não são executáveis. Em razão disso, as concessionárias CCR SPVias e Renovias mantêm o cumprimento normal de seus Contratos de Concessão”, acrescentou a CCR.
Segundo a Artesp, com essas decisões judiciais, o governo estadual poderá antecipar as novas licitações desses 852 quilômetros de rodovias “com inovações contratuais relevantes, condizentes com a atual política pública de transportes do governo do Estado de São Paulo”.
Na ação que pediu a anulação do aditivo, a Artesp questionava a metodologia de cálculo dos aditivos, que, na visão da agência, não atendeu ao interesse público, uma vez que foram realizados considerando projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das rodovias.
A CCR também afirmou, em sua nota, manter sua convicção “na parceria legítima e produtiva entre a iniciativa privada e o Poder Público, como a forma mais eficiente de promover a modernização da infraestrutura no Estado de São Paulo e em todo o Brasil”.