A CCR Viaoeste obteve liminar contra bloqueios no Sistema Castello-Raposo em virtude de manifestações de movimentos de caminhoneiros. “A medida foi tomada devido à realização de paralisações parciais no trecho administrado pela concessionária”, explicou em nota. A liminar foi concedida pela juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Civil de Barueri, e é válida por toda a extensão de 168,62 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, compreendendo as rodovias Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu, e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba.
De acordo com a liminar, está proibido o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos no leito e acostamento das rodovias para manifestação pública dos caminhoneiros. A juíza definiu pena de multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento. A decisão ordena ainda a abstenção de qualquer conduta que prejudique a fluidez do trânsito ou a segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500 metros de pessoas e veículos participantes da manifestação das praças de pedágio nas rodovias.
A juíza indica, ainda, que a Polícia Militar Rodoviária de Barueri deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial. “A CCR ViaOeste ressalta que respeita o direito democrático de manifestação, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e a segurança de seus usuários sejam prejudicados”, disse a concessionária.