O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, que está preso desde agosto de 2015 por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba e posteriormente teve duas condenações na Lava Jato. Celso acompanhou o relator, Edson Fachin.
“Torna-se inviável a conversão de prisão preventiva em medidas cautelares alternativas”, disse Celso de Mello, dizendo estar fundamentado “na periculosidade social do réu e na sua habitualidade delitiva, em face da probabilidade real da prática de delitos gravíssimos, tanto a corrupção passiva, como a lavagem de dinheiro, como a vinculação a organização criminosa”.
O principal argumento apontado pelo ministro é que José Dirceu poderia continuar a cometer crimes se posto em liberdade, diante da constatação de que, de acordo com a Justiça de primeira instância, continuou a fazer parte de esquema criminoso e a receber propina mesmo durante o transcurso do julgamento do processo do mensalão no STF. Nesse sentido, Celso citou trecho de sentença do juiz Sérgio Moro na condenação de Dirceu, em que manteve a prisão preventiva.
“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito”, disse Celso, lendo decisão de Sérgio Moro.
Celso de Mello diz que “não existe ilegalidade no decreto de prisão inicial, que aponta a sofisticada abrangência das ações de uma dada organização criminosa que segundo imputação penal teria participado o ora paciente, o que demonstra a sua periculosidade”.
O decano da Corte posicionou-se contra o argumento de que não se pode mais coletar provas sobre a atuação de José Dirceu em supostos crimes. “Nem se diga que a instrução penal se encontra encerrada e que o paciente não mais poderia interferir na produção da prova penal. Sabemos que o fato de testemunhas já terem apresentado seu depoimento e que provas tenham sido produzidas, isso não significa que novos atos não possam ser praticados”, disse.
Duração
Sobre o aspecto da longa duração das prisões preventivas, criticada reiteradamente pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, Celso de Mello usou um trecho do voto do próprio ministro Fachin no caso em análise.
“No caso concreto, o paciente encontra-se preso provisoriamente desde 03.08.2015, situação que certamente não é indiferente ao Estado-juiz. Contudo, eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética. Indispensável, na realidade, que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso”, disse Celso de Mello citando Fachin.