A 15 dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, mais de 12,8 milhões de brasileiros ainda não entregaram os dados para a Receita Federal. O número representa cerca de 40% da expectativa de entrega para este ano, estimada em 32 milhões de informes. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo adiou a entrega dos dados preenchidos para 30 de junho.
A Receita informou que recebeu 19.142.089 declarações até a manhã desta segunda-feira, 15. No ano passado, 46% dos contribuintes já haviam preenchido os dados 15 dias antes do fim do prazo de entrega.
Por causa da ampliação de prazo, alguns pontos da declaração foram alterados. Por exemplo, não é preciso informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. A medida, segundo a Receita, visa "evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras".
Para o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), Ricardo Gomes, é importante não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no preenchimento.
"Você tem que preencher antes justamente para conferir se não está faltando alguma documentação ou recibo que você não está encontrando. De qualquer forma, é melhor entregar a declaração com alguma informação incompleta e depois fazer uma retificação do que correr o risco de pagar uma multa depois. Só tem de tomar cuidado para escolher o tipo certo de declaração (simplificada ou completa), pois você não pode mudar isso", afirma.
O especialista também diz que é preciso conferir os dados mesmo que o contribuinte tenha contratado um contador. "Mesmo que você recorra à ajuda de um contador, a responsabilidade pelo preenchimento é sua. Ainda mais nesses últimos dias, em que o contador pode estar mais sobrecarregado e não conseguir conferir todas as informações, é importante conferir todos os dados antes de enviar", diz Gomes.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
<b>Calendário de restituição</b>
Apesar da postergação do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Os cinco lotes de pagamento começaram em 29 de maio e terminarão no dia 30 de setembro. Como nos anos anteriores, a Receita prioriza a restituição de idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição.
Os primeiros lotes serão pagos para quem entregou a declaração mais cedo. Para a formação de cada parcela de restituição, serão consideradas as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do respectivo lote, que ocorre cerca de 15 dias antes da data do pagamento.
<b>Confira as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020:</b>
1º: 29/05
2º: 30/06
3º: 31/07
4º: 31/08
5º: 30/09
Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, conforme indicado no site da Receita. Ainda não há previsão para o início da consulta das restituições do 2º lote.
<b>Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020</b>
– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
– Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;
– Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.