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Cerveró pede transferência para presídio estadual

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró pediu à Justiça na segunda-feira, 1, para ser transferido para o Complexo Médico Penal do Paraná. Ele está preso desde janeiro deste ano na Polícia Federal, em Curitiba, base das investigações da Operação Lava Jato.

“O pedido se justifica ante as reiteradas manifestações do Departamento de Polícia Federal de Curitiba – Paraná nesse sentido, com as quais anui o peticionário”, diz o documento subscrito pelo advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor.

Nas últimas semanas, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, mandou transferir muitos outros acusados para o Complexo Médico Penal, situado na região metropolitana de Curitiba. O juiz atendeu pedido da Polícia Federal, que alegou não ter espaço suficiente para alojar todos os réus da Lava Jato.

Cerveró respondia a dois processos no âmbito da Lava Jato. Na semana passada, ele foi condenado pela Justiça Federal em uma das ações, a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de apartamento de luxo em Ipanema, zona Sul do Rio, hoje avaliado em R$ 7,5 milhões.

A sentença é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato. Moro decretou também confisco do imóvel que, segundo o Ministério Público Federal foi adquirido “com produto de crimes de corrupção” na Petrobras.

Para ocultar “a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel”, Nestor Cerveró constituiu, de acordo com a denúncia da força tarefa da Lava Jato, em 12 de abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai.

Em 7 de novembro de 2008, o ex-diretor da estatal montou uma subsidiária da Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior. Desse total, R$ 1,53 milhão foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.

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