A Cesp é uma das companhias do setor elétrico que não aportaram garantia financeira referente ao processo de contabilização do mercado no mês de junho. Na mesma lista, disponibilizada na página eletrônica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), aparecem a Santo Antônio Energia (SAE) e outras empresas menores. Sem o aporte de energia, as companhias não devem participar da liquidação financeira do mercado no mês de junho, a ser realizada no início de agosto.
A CCEE não informa o aporte que deveria ter sido realizado pela Cesp. No caso da SAE, as garantias pedidas pela câmara de comercialização somavam R$ 470 milhões, segundo a própria companhia. Em comunicado publicado na última segunda-feira, a SAE informou que “não honraria com a obrigação de aporte de garantias”.
Em outra lista da CCEE, na qual constam empresas que descumprem obrigações com a câmara, é ainda maior o número de empresas que são mencionadas por, entre outras razões, descumprirem obrigações relacionadas às garantias financeiras. Estão nessa lista empresas como Petrocoque, Schincariol, Alpex, Caoa, entre outras.
A presença da estatal paulista e da SAE entre as empresas que não apresentaram garantias financeiras para a liquidação das operações de junho é mais uma demonstração do processo de judicialização pelo qual passa o setor elétrico neste momento. As duas empresas, entre outras geradoras, entraram com pedidos de liminar na tentativa de mitigar as perdas provocadas pelo déficit de geração hídrica (GSF). A Justiça Federal tem dado ganho de causa aos geradores.
As decisões judiciais estabelecem que os geradores são responsáveis pelas perdas provocadas por até 5% do déficit de geração do setor. Qualquer valor acima desse porcentual deve ser rateado entre os demais geradores, desde que não possuam liminares semelhantes. No caso da Santo Antônio, a liminar livra a companhia de um pagamento mensal de aproximadamente R$ 150 milhões, dinheiro equivalente à diferença média entre o déficit hídrico do setor, hoje na casa de 20%, e o limite de 5% determinado pela Justiça.
Em função das primeiras liminares favoráveis aos geradores, outras empresas ingressaram com pedidos semelhantes na Justiça e têm sido bem sucedidas. Em resposta, empresas que não solicitaram tais liminares entram com pedidos na Justiça para que não sejam prejudicadas por tais mandatos de segurança, uma vez que, com a proteção a um grupo de companhias, o rateio passa a ser feito entre um menor número de geradores.
Na quinta-feira, 23, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência EStado, noticiou que a empresa Rodeio Bonito Hidrelétrica obteve liminar com esse propósito. No pedido, a companhia alegava que o conjunto de liminares concedidas pela Justiça a diferentes geradores resultava em um acréscimo de aproximadamente 85% no valor do fator GSF (déficit de geração hídrico) proporcional à empresa.