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CGU acata liminar do STF e suspende declaração de inidoneidade aplicada à Delta

A Controladoria-Geral da União (CGU) suspendeu os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à Delta Construções em 2013. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), acata liminar proferida em junho pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) e é válida “até ulterior decisão judicial”. Com a suspensão, a empresa poderá voltar a fechar contratos com o Poder Público.

A CGU declarou a Delta inidônea depois de fatos investigados pela Operação Mão Dupla, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. As investigações apontaram para irregularidades praticadas por servidores da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, como pagamentos feitos pela Delta para cobrir despesas de servidores com passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros. Esses servidores beneficiados pela Delta tinham como função fiscalizar as obras e os serviços prestados pela empresa na execução de nove contratos.

Em 2012, a empresa também recebeu a punição da CGU por causa de envolvimento no esquema de corrupção do bicheiro Carlinhos Cachoeira, investigado pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal. A punição também foi suspensa depois, só que na ocasião pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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