A União pode ter pago de forma indevida R$ 149 milhões em seguro-desemprego no ano de 2018. A conclusão faz parte de relatório de avaliação da Controladoria Geral da União (CGU). A auditoria, que teve como objetivo identificar a existência de pagamentos com alguma situação de irregularidade, foi feita por meio do cruzamento de dados da Base de Gestão do Seguro-Desemprego (BGSD) com os de outras bases da administração pública federal. Ao todo, foram identificadas 165 mil parcelas do benefício "em situação de potencial irregularidade", que teriam sido pagas a 53.597 segurados.
Conforme dados do Tesouro Nacional, foram pagos em 2018 um total de R$ 38,0 bilhões de seguro-desemprego. Assim, as operações indevidas representariam 0,39% do total.
Segundo o relatório da CGU, "as situações identificadas mostram parcelas de seguro-desemprego pagas a CPF que não existe ou que não está regular perante a Receita Federal, pagamento a beneficiários falecidos, pagamento a beneficiários que possuíam outra fonte de renda, pagamento a beneficiários sem vínculo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pagamento em quantidade de parcelas ou valores acima do limite legalmente definido, pagamento a beneficiários que foram demitidos por justa causa e pagamento sem observar a carência legal entre uma requisição e outra".
Como uma das causas para os pagamentos possivelmente irregulares, os auditores apontam a não verificação informatizada e periódica, por parte da unidade responsável pelo seguro-desemprego no Ministério da Economia, dos dados do requerimento do benefício, a partir da comparação com outras bases de dados no âmbito federal.
Entre as irregularidades, foi identificado, por exemplo, o pagamento de R$ 3,357 milhões referente ao seguro-desemprego a contribuintes cujos CPFs informados constavam como falecidos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) no momento da requisição. Só nessa situação, a auditoria verificou 2.729 parcelas pagas a 826 segurados dados como mortos.
Outros R$ 36,825 milhões teriam sido pagos a pessoas físicas que já possuem renda previdenciária não acumulável, o que inviabilizaria o recebimento do benefício. A partir do cruzamento de informações, a auditoria da CGU constatou 28.494 parcelas pagas a 10.164 segurados que já recebiam renda previdenciária.
Também foi verificado o pagamento de 64.770 parcelas a 20.988 segurados que possuíam outra renda trabalhista quando houve a solicitação do benefício, totalizando R$ 82,368 milhões. Há ainda a apuração do pagamento de R$ 105 milhões em que o registro é de que o empregado foi demitido por justa causa, o que vedaria o seguro-desemprego.
Os auditores destacam no relatório que muitos dos casos se referem ao cumprimento de decisões judiciais. No entanto, a relação das concessões judiciais no caso do seguro-desemprego não foi enviada até a conclusão do documento. Assim, destacam os auditores, "não é viável analisar individualmente essa quantidade de casos, não é possível registrar esses casos como pagamentos potencialmente irregulares, e sim como pagamentos em que existe possibilidade de inconsistências, a fim de evitar falsos positivos".
A CGU afirmou, no documento, que "os fatos descritos demonstram que existem fragilidades no processo de avaliação e de pagamento de Seguro-Desemprego, situação identificada a partir de cruzamento de informações registradas em sistemas, base das análises cujo resultado consta deste Relatório".
Para evitar a ocorrência de casos semelhantes, a CGU recomendou ao Ministério da Economia a implantação de controles que permitam identificar e bloquear esse tipo de pagamento.
<b>Ministério da Economia</b>
No próprio relatório publicado pela CGU, a Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios (CGGB), ligada à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, procurou contestar cada um dos itens levantados pela controladoria e negou haver pagamento indevido em vários deles.
A CGGB sugeriu, inclusive, que a CGU reavaliasse suas constatações e utilizasse "as novas informações, dados e bases para refinar os batimentos realizados evitando resultado falso positivo".