A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira, 23, em primeiro turno de votação, dois projetos de lei (PL) sobre indenizações e isenções para moradores em áreas de risco ou atingidos por enchentes. Ambos de autoria do Executivo, precisam passar por mais uma rodada de votos antes de seguirem para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Um projeto muda os processos para isenção ou remissão do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. O outro prevê uma nova fórmula para calcular o valor da indenização a ser paga a moradores de áreas de risco listados em planos de remoção.
O PL 51/2022 altera a lei que dá permissão a Prefeitura de conceder isenção ou remissão do pagamento de IPTU a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. A nova redação "afasta" a exigência de comprovação individualizada da ocorrência de dano, na intenção de simplificar e tornar mais ágil os procedimentos de solicitação, análise e concessão.
"Eis que a experiência passada demonstra que tal tarefa (comprovação do dano) se mostra extremamente complexa e dificultosa para as Subprefeituras e Defesa Civil do município", justifica o Poder Executivo. A isenção será concedida com base em "relatórios elaborados pelas Subprefeituras e assinados pelo subprefeito competente e coordenador geral da Defesa Civil, acompanhados ou não da comprovação do dano (a depender da existência ou não de decreto reconhecendo situação de emergência)".
Já com o PL 35/2022, o Executivo pretende instituir política pública de "remoção de imóveis localizados em assentamentos urbanos de interesse social localizados em área de risco", conforme explica na justificativa enviada à Câmara. A comprovação de área de risco será de responsabilidade da Defesa Civil e da Subprefeitura.
O valor indenizatório vai ser definido conforme laudo que seguirá procedimentos adotados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP). Ainda, aos imóveis residenciais com mais de cinco anos, está prevista bonificação de interesse social no valor de até R$ 30 mil, sendo o valor máximo de indenização limitado a R$ 60 mil.
Exemplo: Se o imóvel é avaliado em R$ 20 mil, é possível chegar ao valor máximo de R$ 50 mil com a soma da possível indenização. Quando a casa for avaliada em R$ 40 mil, a indenização só poderá ser de R$ 20 mil, para não exceder o teto de R$ 60 mil. Já nos casos dos imóveis de R$ 60 mil, não poderá ser dado esse bônus indenizatório.
A bonificação proposta tem como objetivo convencer os moradores a aceitar a remoção diante de um valor mais elevado. Conforme mostrou o Estadão, há a estimativa de remover cerca de 1,5 mil famílias por ano, começando pela segunda maior favela da cidade, Paraisópolis, na zona sul.
O PSOL se absteve da votação. A bancada, entre outros motivos, apontou que o valor indenizatório estaria abaixo do necessário para adquirir moradia na cidade. No entanto, o grupo reconheceu a urgência da pauta, destacando a necessidade de um projeto que apresente uma indenização razoável.