Economia

CMN altera limites de aplicação por entidades de previdência complementar

Com o objetivo de diversificar o investimento e em linha com o empenho do governo de atrair investimento para infraestrutura, o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais e criou limites máximos para aplicação em quatro segmentos distintos. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do CMN na noite desta quinta-feira, 12.

De acordo com o assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Fernando Ligiéro, a segmentação acontece porque há um entendimento de que cada um dos segmentos deveria ter uma nota específica. “Fazer a atualização permite maior diversificação dos ativos que hoje estão aplicados e pode contribuir para alavancar investimento”, afirmou Ligiéro.

A norma atinge um total de R$ 631 bilhões de ativos garantidores, sendo R$ 467 bilhões atrelados a previdência complementar e altera só ativos da Susep.

A partir de agora, as quatro segmentações estão definidas como previdência complementar de investidor qualificado, que terão a opção de colocar recursos em ativos mais arriscados. Outra categoria é o restante da previdência complementar, além da exposição em moeda estrangeira e os demais.

Com o prazo de 180 dias para entrar em vigor, a Susep irá definir neste período o que é o investidor qualificado. De acordo com Ligiéro, o mais provável é que essa definição seja realizada através de um corte no valor da aplicação.

Em uma reunião virtual e extraordinária, o assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Júlio César Costa Pinto, afirmou que a norma já estava sendo discutida entre o governo e o mercado e que foi construída em conjunto. Pinto classificou ainda como natural a alteração.

Limites

Pelos novos porcentuais, os investimento em renda fixa continuam limitados a 100% para todos os tipos de entidades. Já os tetos para as aplicações em renda variável tiveram alterações significativas. No caso das entidades de previdência complementar passou de 49% para 70%. No caso das entidades de previdência complementar qualificada, esse porcentual pode chegar a 100% dos ativos seguradores. Para o restante, o limite foi mantido em 49%.

A resolução prevê ainda que essas entidades não poderão mais fazer investimentos em imóveis e terão que se desfazer dos que têm em carteira no prazo de dois anos. Poderão ser feitos novos investimentos em fundos de investimentos imobiliários. O limite para esse tipo de aplicação passou de 10% para 20%, exceto para os investidores qualificados, que subiu para 40%.

O teto para investimentos sujeitos à variação cambial foi mantido em 10% para todas as entidades, exceto as de seguro e resseguro com exposição a moeda estrangeira. Nesse caso, as aplicações em investimentos afetados pelo câmbio podem chegar a 100% da exposição, uma forma de permitir que essas entidades façam hedge e se protejam da variação cambial.

Além disso, como forma de incentivar a infraestrutura, foi criado um limite adicional de 5% quando o recurso se destinar a projetos na área, como debêntures de infraestrutura ou fundos de infraestrutura. De acordo com os técnicos, as mudanças estão sendo discutidas há mais de um ano com o mercado e a Susep.

O esforço para diversificar os investimentos e alavancar recursos para infraestrutura visa mudar o quadro atual, que destina os recursos majoritariamente para renda fixa, principalmente títulos do Tesouro Nacional.

Dos R$ 631 bilhões dos ativos garantidores (provisionados) dessas entidades, 93,5% estão aplicados em renda fixa. Desses, 73% estão em títulos públicos, 13% em outros títulos e 6,3% em fundos de renda fixa.

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