O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução, na reunião desta quarta-feira, 26, para ampliar o escopo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e permitir o financiamento pré-embarque das exportações brasileiras. Essa medida vai beneficiar empresas com menor acesso a financiamento para essa fase da exportação.
Hoje, o financiamento ocorre na fase pós-embarque. Para que haja desembolso dos recursos aos exportadores, é preciso comprovar previamente o embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a alteração da Resolução CMN nº 5.097/2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento, o desembolso poderá ocorrer com antecedência de até 180 dias em relação à exportação. Neste caso, a comprovação deverá ser feita em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Assim, o financiamento se iniciará no momento do desembolso, e não no da exportação.
"A instituição desse tipo de financiamento é um importante instrumento para empresas com acesso restrito a outras fontes nessa fase pré-embarque. Não são enquadráveis na nova modalidade as exportações já cobertas por outros financiamentos na fase pós-embarque ou pré-embarque, tampouco adiantamentos recebidos pelo exportador", diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda após a reunião do CMN.
Caso o exportador não comprove a operação até a data previstas, se os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados por esse exportador, ou quando ele não apresentar os documentos exigidos ou falseá-los, essa empresa terá de reembolsar os valores corrigidos à União. Se a descaracterização das operações for superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.
A nota acrescenta que a instituição desse financiamento pré-embarque não traz aumento de despesa para o Tesouro Nacional, já que está limitada aos valores já previstos no orçamento para a modalidade do Proex Financiamento.