Investidores classificados como qualificados perderam a cobertura de até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A mudança, anunciada nesta quinta-feira, 25, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não afeta os pequenos investidores, que continuam com essa proteção. O conselho ainda fez outras alterações no estatuto e o regulamento do FGC.
José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe de gabinete do diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central, listou, como exemplo de qualificados, fundo de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, outras instituições financeiras, seguradoras e sociedade de capitalização. Esses investidores qualificados continuam protegidos pelo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) com limite de até R$ 20 milhões. “Os investidores qualificados têm condições de avaliar risco com profissionalismo. Não podemos esquecer também que o FGC foi criado para proteger os pequenos investidores”, argumentou Furlani.
O CMN também substituiu expressões no regulamento e no estatuto, incluiu dispositivo referente a plano de contingenciamento para o FGC e mudou regras sobre impedimentos e quarentena para membros do conselho consultivo do fundo. Também determinou que será preciso estabelecer quórum qualificado de dois terços para deliberações relevantes como a eleição e destituição de integrantes do Conselho de Administração.