O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ao <b>Estadão</b> nesta segunda-feira (15) que possui uma investigação em andamento em face do professor e juiz do Trabalho substituto Marcos Scalercio, atualmente lotado junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, que atende ao Estado de São Paulo. Ele é acusado por ao menos dez mulheres de assédio sexual entre os anos de 2014 e 2020.
O caso foi revelado pelo portal G1 nesta segunda-feira, 15. Os crimes teriam acontecido tanto de forma presencial quanto virtual. As vítimas acusam o magistrado de enviar mensagens de teor impróprio, aparecer se masturbando em vídeo chamadas e beijá-las à força – o que, inclusive, teria acontecido no gabinete do juiz, nas dependências do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda – SP. Ao resistir às investidas do acusado, as vítimas afirmam que teriam sofrido retaliações de ordem profissional e acadêmica.
De acordo com a nota veiculada pelo CNJ, os crimes estão sendo apurados por meio de um pedido de providências, que é uma categoria de investigação extrajudicial e preliminar, e tramita em segredo de justiça. O órgão não se manifestou sobre detalhes do caso, contudo, afirma que, caso se comprovem as acusações, Scalercio responderá a um processo administrativo disciplinar, "que poderá resultar em uma das punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória".
A decisão de transformar as investigações em processo administrativo será tomada pelo plenário do CNJ, que ainda não tem data marcada para apreciar o caso.
<b>LEIA A NOTA DO CNJ</b>
"A Corregedoria Nacional de Justiça informa que os fatos relacionados ao juiz Marcos Scalercio estão sendo apurados no Pedido de Providências n. 0000682-47.2021.2.00.0000, que tramita sob segredo de justiça.
O Pedido de Providências é uma apuração preliminar, na qual a Corregedoria Nacional procede à avaliação do fato e das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que pode determinar a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, acarretar o arquivamento do procedimento.
A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, ainda, que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe:
"Art. 36 – É vedado ao magistrado:
( )
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
<b>COM A PALAVRA, A DEFESA</b>
De acordo com os advogados que defendem o juiz do Trabalho, Luciana Pascale Kühl, Evandro e Fernando Capano, as acusações de assédio reveladas nesta segunda já foram apreciadas pela corregedoria do TRT, que arquivou as investigações em dezembro do ano passado.
Em nota, a defesa afirma que Scalercio não responde a processo criminal e que o procedimento instaurado pelo CNJ "é uma etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos".
A reportagem entrou em contato com o TRT para confirmar o arquivamento das investigações em 2021, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.