Esportes

COB é acusado de contratar empresa de forma irregular

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) se tornou réu de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta contratação irregular de uma empresa de tradução durante a candidatura do Rio de Janeiro para ser sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano.

O MPF considera que a licitação vencida pela V&B Serviços Ltda. em 2008 ocorreu de maneira fraudulenta. O serviço contou com recursos do governo federal, e por causa disso a ação pede a restituição de até R$ 800 mil à União.

Além do COB, estão sendo acusados o vice-presidente da entidade, André Gustavo Richer, o ministro interino do Esporte à época, Wadson Nathaniel Ribeiro – que substituía Orlando Silva, ambos do PCdoB -, Paulo Sérgio Oliveira da Rocha, gerente-geral de prestação de contas do COB, dois servidores do Ministério do Esporte e uma segunda empresa, a Primacy Idiomas Ltda.

Segundo as investigações, que contaram com quebra de sigilo bancário das empresas, a licitação foi direcionada de modo a beneficiar a V&B Serviços. Ela foi contratada para traduzir para o inglês e o francês toda a documentação brasileira encaminhada ao Comitê Olímpico Internacional (COI).

Três empresas participaram do processo licitatório, mas, segundo o MPF, duas pertencem à mesma família (V&B e Primacy) e uma nem sequer existe. Além disso, nem todos os serviços contratados teriam sido realizados, apesar de constar o pagamento.

Na acusação, o MPF sustenta que “o procedimento de contratação adotado pelo COB contém graves irregularidades, embora sua execução tenha sido aprovada pelo ministério do Esporte”. O documento, ao qual o site do canal ESPN teve acesso, sustenta também que “a contratação das empresas se deu com violação grave das normas, princípios e regras”.

Na ação, o MPF pede “a condenação dos réus, de forma solidária, a ressarcirem integralmente os danos ocasionados à União”, além de perda dos direitos políticos e a impossibilidade de os envolvidos receberem incentivos fiscais por cinco anos. Vale lembrar que boa parte do orçamento do COB é proveniente de convênios com a União.

O processo corre na 2ª Vara Federal do Rio. Apesar de os réus negarem as acusações, houve uma tentativa de derrubada da ação na Justiça por prescrição de prazo (cinco anos). O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, porém, negou o pedido na semana passada. Ele considerou que “a pretensão de indenização ao erário é imprescritível”, além de apontar que o MPF só teve conhecimento dos fatos em 2011, período em que Wadson Ribeiro ainda trabalhava na secretaria executiva do Ministério do Esporte.

Para negar o arquivamento da ação, o magistrado aponta ainda que o político, “então ministro interino, sem qualquer justificativa, autorizou, contra a lei, a redução da contrapartida em diversos convênios”.

Procurado pela reportagem, o COB informou que “o processo está em andamento” e que “está à disposição do Judiciário para prestar os devidos esclarecimentos”.

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