Política

Com definição de integrantes, equipes de transição de Almeida para Guti iniciam ações

Depois do primeiro encontro nesta quarta-feira, 09, entre Guti (PSB), prefeito eleito, e Sebastião Almeida (PT), atual prefeito, ambos definiram nesta sexta-feira, 11, seus representantes no processo de transição entre governos. Cada um deles contará com cinco integrantes nesta operação, que pode se estender, conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, até a posse do novo mandatário em 1º de janeiro de 2017.
 
Assim como o GuarulhosWeb havia antecipado nesta quinta-feira, 10, os representantes do prefeito eleito, Guti, são a professora Elaine Cristina Fontana, o advogado José Carlos Pannocchia, o jornalista Rodrigo Buffo Bissaco, Carlos Eduardo Luongo Soler, empresário que concorreu ao cargo de vereador neste pleito sob a denominação de Banana Soler, e José Roberto Vomero. O grupo será coordenado por Soler, que no último pleito obteve 1413 votos.
 
Já pelos lados do atual Chefe do Executivo, o secretário de Governo Benedito Aparecido da Silva (PT), conhecido como Benê, será o coordenador na transição. Os demais membros são o secretário de Finanças, André Castro, o secretário de Administração e Modernização, Geraldo Nogiri, o diretor de Departamento de Controle e Gestão, Jefferson Ribeiro, e a diretora do Departamento de Controles Internos, Silvania Silva.
 
No entanto, nenhum dos gestores do Poder Executivo atual, o prefeito Sebastião Almeida e seu vice-prefeito Carlos Derman, que também acumula o cargo de secretário da Saúde, e nem mesmo o prefeito eleito Guti e seu vice-prefeito Alexandre Zeitune (REDE) irão participar diretamente da operação, já que não tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial.
 
Os membros da equipe de transição não serão remunerados por essa atividade e deverão manter sigilo sobre os documentos e informações a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. O secretário de Governo, no que couber, expedirá através de portaria, normas complementares para execução desta operação, que passará a ter validade na data de sua publicação.

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