Polêmica à vista para a CBF resolver nos próximos dias. Nesta quinta-feira, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o auditor Flávio Zveiter, concedeu uma liminar ao mandado de garantia preventivo impetrado pelo Ceará, que cobra da entidade que comanda o futebol brasileiro a sua participação na Copa Sul-Americana.
Classificado às oitavas de final da Copa do Brasil – após eliminar o Tupi-MG na terceira fase -, o time cearense havia perdido o direito de disputar a competição continental, cuja vaga fora conquistada através do título da Copa do Nordeste desta temporada – venceu o Bahia na decisão.
O problema é que no regulamento deste ano da Copa do Nordeste não traz um parágrafo que havia sido acrescentado na competição de 2014, que dizia que “na hipótese do clube campeão da Copa do Nordeste vier a classificar-se para a 4ª fase da Copa do Brasil, esse clube estará automaticamente impedido de participar da Copa Sul-Americana de 2014, à exemplo do que ocorre com os demais clubes que tenham obtido classificação para a 4ª fase da Copa do Brasil”.
Com a ausência deste texto no regulamento da Copa do Nordeste de 2015, a CBF chegou a criar um texto, posterior ao término da competição regional, confirmando o impedimento da disputa das duas competições concomitantemente.
Com este conflito de informações, o STJD entende que o Ceará tem direito às duas vagas e, por isso, concedeu o mandado de garantia. Assim, o presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, terá um prazo de três dias para prestar esclarecimentos ao STJD quanto ao pedido do clube cearense.
Nas oitavas de final da Copa do Brasil, o Ceará enfrentará o São Paulo com os confrontos marcados para os dias 20 (em São Paulo) e 26 (em Fortaleza) deste mês. Na Copa Sul-Americana, em sua fase nacional, o Bahia, que herdou a vaga do clube cearense, tem o Sport como adversário.