Política

Com risco de perder mandato, Almeida pode ser citado por desobediência

O descumprimento estaria na ação de Almeida junto ao secretário de Transportes e Trânsito de assinar os contratos com permissionados licenciados para trabalharem no sistema de transporte alimentador

Ainda com a ameaça iminente de responder por crime de improbidade administrativa, por não demitir os funcionários comissionados lotados nos quadros da Prefeitura, conforme decisão judicial, o prefeito Sebastião Almeida (PT) agora corre o risco de perder o mandato e incorrer em crime, cuja pena é de três meses a três anos de detenção, devido a um mandado de segurança, expedido no último dia 6 de agosto, que suspende imediatamente o processo de implantação do sistema de transporte público, modalidade alimentador (perueiros).

A situação se agravou na última sexta-feira, quando o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que fossem remetidas cópias dos autos, de capa à capa, ao Ministério Público (MP) para a citação do Chefe do Executivo, pelo suposto crime de desobediência. Almeida, junto ao secretário de Transportes e Trânsito (STT), José Evaldo Gonçalo, teria descumprido o mandado e promovido a assinatura de contratos com permissionários licitados para trabalharem no sistema de transporte alimentador, ocorrido no último dia 17, em evento realizado no Adamastor.

O Guarulhos Hoje apurou que, no dia da assinatura, um funcionário da Justiça teria se dirigido até o Adamastor para verificar se o mandado estaria sendo descumprido. Na ocasião, teria sido informado que estava apenas ocorrendo uma solenidade de transporte e que nenhum contrato estaria sendo assinado. No mesmo dia, em release enviado a imprensa, a Prefeitura informou que "o prefeito Sebastião Almeida e o secretário de Transportes e Trânsito, José Evaldo Gonçalo, assinaram na tarde desta terça-feira (17), no Teatro Adamastor Centro, os contratos com os concessionários e permissionários do sistema de transporte da cidade, que passará a contar, entre outras novidades, com o Bilhete Único".

Crime – O despacho da 1ª Vara de Fazenda Pública estabelece os crimes de responsabilidade e pede para que Almeida seja intimado pessoalmente e determina ainda que "se abstenha de assinar novos contratos dessa natureza, sob pena de incorrer em crime cuja pena é de três meses a três anos de detenção, e cuja condenação definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Após 48 horas da notificação, a determinação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado para ser cumprida".

No mandado impetrado pela advogada Keli Marques Liberato contra o Secretário de Transporte e Trânsito do Município de Guarulhos, a impetrante se insurge contra a exigência de que se organizem em cooperativas os vencedores da licitação, na modalidade concorrência, para a delegação de permissão do serviço de transporte coletivo público de passageiros com bilhete único no Município de Guarulhos.

A petição argumenta que, se a licitação é realizada entre pessoas físicas, a exigência de que os vencedores se associem em cooperativas viola a Constituição Federal (ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado). Além disso, as cooperativas beneficiadas por tal exigência, que não têm qualquer participação no processo auferem 25% dos rendimentos dos cooperados.

Para participar da licitação, o permissionário deve se comprometer em adquirir um veículo zero quilômetro, de valor aproximado de R$ 150 mil. Ainda deve aceitar que esse veículo permaneça estacionado em uma garagem da cooperativa quando não estiver em serviço, o que se constitui em cerceamento do direito de propriedade.

O processo corre em primeira instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em relação aos questionamentos do Guarulhos Hoje referente ao caso, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informa que o prefeito já foi intimado e as informações serão prestadas no prazo solicitado.

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