Estadão

Com série de mudanças, Lei Rouanet limita cachê de artistas a R$ 3 mi

A Secretaria Especial de Cultura publicou nesta terça-feira, 8, as novas regras para a utilização da Lei Rouanet, que autoriza produtores culturais a buscar investimento em empresas que, em troca, podem abater parcela do valor no Imposto de Renda.

Alguns dos pontos incluídos na Instrução Normativa publicada no <i>Diário Oficial</i> já haviam sido divulgados. Entre outras medidas estão a redução do limite de cachê a ser pago a artistas em apresentação solo e também a redução do valor-limite que as empresas podem captar.

Agora, o valor do cachê, para pagamento com recurso incentivado, é de até R$ 3 mil por apresentação para um único artista que estiver se apresentando sozinho – a última instrução normativa estipulava o cachê máximo individual de R$ 45 mil, ou seja, uma redução de 93,4% nesse valor. No caso de orquestras, a cifra chega a R$ 3.500 por músico e R$ 15 mil para o maestro.

Em abril de 2019, o governo federal reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo de captação permitido por projeto, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado.

O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.

Agora, a instrução normativa assinada pelo secretário especial da Cultura, Mário Frias, determina outra redução: o valor máximo a ser captado passa de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões. Para o caso de projetos de teatro que não seja musical, o teto foi reduzido pela metade, ou seja, de R$ 1 milhão para R$ 500 mil.

A nova instrução normativa determinou também o valor de R$ 10 mil para ser utilizado para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros e espaços públicos.

<b>BELAS ARTES</b>

Depois de ter incluído a arte sacra na última alteração, agora foi também oficializada a inclusão do termo "belas artes" entre as áreas destacadas para receberem incentivo, algo que especialistas já haviam condenado, pois a expressão não é tão abrangente como "artes visuais", que inclui linguagens mais modernas.

O pacote de mudanças determina que ações culturais realizadas por Estados ou municípios utilizando o dinheiro conseguido via Lei Rouanet necessitam, a partir de agora, de aprovação da Secretaria de Cultura. "O descumprimento do caput acarretará a reprovação total do projeto e instauração de Tomada de Contas Especial imediata", diz o texto.

Já exposições de artes, festivais, eventos literários e desfiles festivos podem captar até R$ 4 milhões. O valor muda para museus, projetos de bienais, óperas, teatro musical, concertos sinfônicos, projetos de internacionalização da cultura brasileira e eventos de datas comemorativas como Natal, ano-novo e Páscoa, que podem captar até R$ 6 milhões.

Alguns eventos, porém, são exceções como o caso da Bienal de São Paulo, autorizados a captar mais que R$ 6 milhões para efetuar suas atividades.

<b>PRAZO DE CAPTAÇÃO</b>

Um ponto delicado – e criticado por produtores – é a determinação do prazo de captação, agora reduzido de 36 para 24 meses, já incluídas eventuais prorrogações. Para especialistas em política cultural, o novo período é curto para a captação, o que pode inviabilizar a realização de muitos projetos.

A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área audiovisual, ou seja, R$ 600 mil para médias-metragens, R$ 200 mil para curtas, R$ 50 mil por episódio para programas de TV e R$ 15 mil por episódio para websérie.

"Com esta nova instrução normativa, o governo tenta estrangular o mercado cultural", comenta o diretor e produtor Marllos Silva, também criador do Prêmio Bibi Ferreira. "Com a desculpa de que são valores de isenção fiscal, quer regular de forma violenta os valores praticados dentro do segmento, entretanto não vemos essa mesma ferocidade em relação a nenhum outro segmento que faz uso da isenção fiscal. Para um governo que se diz liberal na economia, mais uma vez vemos um Estado controlador."

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