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Comerciantes ainda ignoram decreto que criou Guarulhos de Cara Nova

Comerciantes da cidade ainda não cumprem o decreto nº 27.630 e demonstram estar pouco informados sobre a aplicação e as regras que regulamentam a publicidade no município

Chamada de "Guarulhos de Cara Nova", a lei passou a vigorar em 24 de abril deste ano e prevê que os anúncios e placas indicativas poderão ter no máximo 40% da área da frente dos estabelecimentos, o que pode ser observado com pouca frequência pela reportagem do Guarulhos Hoje nas ruas do Centro.

A gerente de uma loja de roupas no Calçadão, Nice M. da Silva, 39 anos, afirmou desconhecer a norma. "Não estou sabendo e não recebemos nenhuma notificação da Prefeitura, que tem que avisar os comerciantes", disse. Gisele Cristina dos Santos, 25, gerente de uma loja de calçados e acessórios, também diz que não tem informações. "Estamos com a placa dentro do padrão por acaso", afirmou. "Diminuir os anúncios pode atrair menos clientes", acredita ela.

Outra gerente de loja, Jéssica Ribeiro, 19, declarou: "não sabemos sobre a norma e não concordamos em reduzir o tamanho da placa. A Prefeitura é que deve se preocupar em deixar a cidade atraente, não os comerciantes".

Descumprimento – Além do tamanho das placas de estabelecimentos, a lei restringe também a luminosidade e, em alguns casos, o horário do anúncio. Luminosos intermitentes ou com luzes ofuscantes só podem funcionar das 7h às 22h. O texto determina ainda que deve ser mantido legível o número do Cadastro Fiscal de Publicidade, obrigatório desde 2001. Anúncios sonoros só serão permitidos com licença prévia e o limite é de 80 decibéis.

O decreto abrange anúncios publicitários de qualquer natureza, com exceções como nomes de prédios, símbolos incorporados às fachadas sem fixação, além de referências de capacidade, entrada e saída, sanitários e estacionamentos gratuitos.

Conforme o Decreto n° 27.630/2010, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de abril de 2010, os anúncios já instalados e licenciados devem ser adequados às disposições no prazo máximo de um ano, sendo que o término do prazo será em 22 de abril de 2011. Novos anúncios devem ser instalados já adequados à legislação.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SDU) informa que, em caso de desrespeito à lei, o detentor do anúncio irregular recebe uma notificação para cada anúncio, com prazo de oito dias para apresentação de licença de publicidade (que poderá ser prorrogado mediante solicitação do interessado, quando apresentada justificativa válida e interesse na regularização do mesmo) ou a retirada do anúncio irregular.

A Pasta informa ainda que, caso não haja o devido atendimento após o prazo de oito dias, a notificação é convertida em ato de infração – que gera a penalidade de 219,5872 Unidades Fiscal de Guarulhos (UFGs), equivalente a R$ 436,47 hoje para anúncios simples. Para anúncios complexos, a multa chega a 878,3488 UFGs, ou seja R$ 1.745,89. Persistindo a irregularidade, há novo ato de infração com nova imposição de multa e até remoção do anúncio.

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