Cidades

Comércio poderá ser multado se não discriminar impostos na nota

Os estabelecimentos comerciais de Guarulhos têm menos de um mês para se adequarem à "Lei de Olho no Imposto

A partir do dia 10 de junho quem não detalhar a carga tributária em notas e cupons fiscais estará sujeito à fiscalização e poderá sofrer penalidades como multa. Um levantamento do Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que o Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da Lei.

De acordo com o IBPT, dos cerca de 10 milhões de estabelecimentos comerciais, menos de 2 milhões estão imprimindo os documentos fiscais com o detalhamento dos impostos. O Estado de São Paulo é o mais adiantado com 31,7% de estabelecimentos, seguido por Rio de Janeiro (9,87%), Minas Gerais (7,97%) e Paraná (7,64%).

Para se chegar ao resultado, o IBPT utilizou o número de downloads do sistema gratuito que traz a relação de produtos e da carga tributária que o instituto disponibiliza por meio de seu site (www.ibpt.org.br).

“Ao que tudo indica muitos comerciantes não estão cientes do início da fiscalização e, portanto, estão correndo o risco de receberem multas altas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Jorge Taiar, presidente da ACE-Guarulhos.

A “Lei de Olho no Imposto” é fruto de uma campanha encabeçada pelo sistema das Associações Comerciais. Nove tributos que incidem sobre produtos e serviços deverão constar nas notas fiscais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 

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