O projeto de Lei 4495/2015, de autoria da Prefeitura de Guarulhos, que pretende autorizar o Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), até o valor de R$ 315 milhões, dominou as discussões da reunião da Comissão Permamente de Constituição e Justiça desta quinta-feira (4). Os integrantes da Comissão, vereadores Paulo Sérgio (PP) e Lamé (PtdoB) resolveram não deliberar a propositura e encaminhá-la para a análise da Comissão Permamente de Finanças e Orçamento. A decisão foi tomada porque os parlamentares alegaram não possuir conhecimentos suficientes a respeito da situação financeira da Prefeitura: “Precisamos de informações sobre a capacidade do Executivo de honrar com seus compromissos antes de sermos favoráveis a mais um empréstimo”, declarou o presidente da Comissão, vereador Paulo Ségio (PP).
Os parlamentares ainda deliberaram os demais projetos previstos na pauta. Foram favoráveis:
– Projeto de Lei nº 3.982/2014 de autoria do Prefeito Municipal, que "Introduz alterações na Lei nº 7306/14, que trata de incentivos fiscais e tributários para empresas".
– Projeto de Lei nº 4.378/2014 de autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.069/1997”. Altera memoriais descritivos de áreas doadas em 1997 ao Governo do Estado.
– Projeto de Lei nº 4.093/2014, de autoria do Prefeito, que “Dispõe sobre o Programa Jovem Trabalhador e alteração de dispositivos da Lei nº 5843/02”.
– Projeto de Lei nº 6306/2013, de autoria dos Vereadores Professor Auriel e Geraldo Celestino, que “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.”
– Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 654/2014, de autoria do Vereador Professor Samuel Vasconcelos, que determina “O agendamento de consultas médicas para pacientes idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida já cadastrada nas Unidades de Saúde do Município de Guarulhos, e dá outras providências”.
– Projeto de Lei nº 1436/2014 de autoria do Vereador Laercio Sandes, que institui “A obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que comercializam refeições a utilizarem protetor para utensílios de mesa, balcão ou assemelhados, no âmbito do Município de Guarulhos”.
– Projeto de Lei nº 2953/2014, de autoria do Vereador Dr. Vitor da Farmácia,que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição das torneiras convencionais por torneiras com temporizador, nas edificações da Administração Municipal Direta e Indireta”.
A Comissão foi contrária aos seguintes projetos:
– Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 01/2009, de autoria do Vereador Guti, que dispõe “Implantação da seleção de reciclagem do lixo escolar aliado à educação ambiental”.
– Projeto de Lei nº 555/2014, de autoria do Vereador Ramos da Padaria, que dispõe sobre o “Descarte irregular de resíduos de qualquer natureza em vias, jardins, córregos e logradouros públicos no Município de Guarulhos”.
– Emenda Modificativa nº 1 e Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 906/2014 de autoria do Vereador Alexandre Dentista, que “Altera o artigo 1° e outros dispositivos da Lei nº 4158/92 que instituiu benefícios fiscais a contribuintes aposentados e pensionistas”.
– Projeto de Lei nº 3792/2013, de autoria do Vereador Toninho Magalhães Filho, que “Dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em cemitérios do Município de Guarulhos.”
– Projeto de Lei nº 2582/2014, de autoria do Vereador Laércio Pereira, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de armários individuais para alunos e professores da rede oficial de ensino público e privado no Município de Guarulhos, e dá outras providências.”
A Comissão optou por adiar a deliberação e solicitar informações aos autores, para maiores esclarecimentos, sobre os seguintes projetos:
– Projeto de Lei 6.423/2013, de autoria do Vereador Lamé, que "Dispõe sobre alteração do artigo 207 da Lei Municipal nº 3573/90, regulamentando de maneira diversa a permissão de uso do passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados.
– Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei nº 5.139/2013 de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a “A Consolidação da Legislação Municipal referente à denominação de próprios, vias e logradouros públicos, conforme especifica”.
– Projeto de Lei nº 2472/2013, de autoria do Vereador Toninho da Farmácia, que dispõe sobre “A comprovação da legalidade dos produtos e subprodutos a serem utilizados.”, Já com relação ao projeto de Lei nº 5.962/2013, de autoria do Vereador Professor Jesus, “Dispõe sobre programa de orientação e assistência para pacientes com patologias neurológicas crônicas e agudas com auxílio de profissionais de fisioterapia (fisioterapeutas) no lar, que foi vetado totalmente pelo Executivo, a Comissão foi favorável à manutenção do veto.