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Como adquirir uma empresa em funcionamento

Conheço um empresário que em pouco mais de dez anos abriu e fechou quatro restaurantes em São Paulo, sempre optando por adquirir empreendimentos em funcionamento. Ele se desfez de um deles, por exemplo, porque havia problemas com a documentação e não quis correr o risco de ser multado e ter as portas cerradas de uma hora para outra.
 
Essa situação serve para levantar algumas questões. Vale a pena adquirir um empreendimento já existente em vez de começar um novo? O que considerar nesse caso?
 
Assumir uma empresa ativa é aceitar algo pronto. Não dá para iniciar do zero e moldá-la do seu jeito; no máximo, fazer adaptações e reformas.
 
É preciso analisar se o negócio à venda vem numa ascendente ou está em decadência. No primeiro caso, o preço será maior e você tem de estar preparado para manter o crescimento. Mesmo assim, certifique-se se há espaço para continuar expandindo ou se chegou no limite. Se estiver em decadência, qual o motivo? Não há demanda pelo produto ou foi mal gerenciado?  Nesta hipótese, você deve estar seguro de que tem condições de reerguê-lo.
 
Para não cair na mesma situação que o mencionado dono dos restaurantes, cheque como está a parte burocrática do negócio. Verifique se o recolhimento de impostos está em dia, se tem alvará de funcionamento, veja o contrato de locação do imóvel, contrato dos sócios, se está tudo regularizado com os funcionários, se os livros contábeis estão escriturados e registrados, se há pendências em órgãos como Vigilância Sanitária e Cetesb (conforme a natureza da atividade), enfim, veja em que pé está toda a papelada.
 
 
Informe-se sobre dívidas com bancos, fornecedores e consulte Serasa e Procon.
 
Chegamos ao ponto crucial: quanto vale a empresa? Isso depende dos ativos tangíveis (imóvel, equipamento, estoque, contas a receber e a pagar, empréstimos, etc.) e dos intangíveis (marca, clientes, estágio em que está no mercado, etc.). Considere para o cálculo a capacidade do negócio gerar lucro (líquido).
 
Muito comum é a aquisição do ponto comercial ou fundo de comércio, em que o comprador assume o estabelecimento comercial (e tudo o que tem dentro) de uma empresa que fechou ou mudou de endereço (vale lembrar que ele não se torna sócio). 
 
São muitos aspectos envolvidos e o Sebrae-SP pode ajudar. Procure um de nossos escritórios para agir com mais segurança.
 
Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

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