Após ser exonerado pelo prefeito Guti (PSB) do cargo de secretário municipal de Educação, Cultural, Esportes e Lazer na última sexta-feira, dia 29, o vice-prefeito de Guarulhos, Alexandre Zeitune (Rede), não terá mais qualquer função na administração municipal. Conforme determina a Lei Orgânica do Município (LOM), nos artigos 54 a 56, são prerrogativas do vice-prefeito apenas substituir o chefe do Executivo em sua ausência. Desta forma, só tem atribuições quando estiver no exercício do cargo de prefeito.
Mesmo assim, por estar à disposição da administração, podendo assumir o cargo a qualquer momento, quando o prefeito se afasta do cargo, Zeitune terá assegurado um salário mensal de vice-prefeito, que equivale ao valor que recebia como secretário municipal (R$ 14.843,00).
Juristas ouvidos pela reportagem apontam ainda que o vice-prefeito não conta com prerrogativas de imunidade como a de um parlamentar e só poderá solicitar documentos ou contratos ligados à administração municipal por meio de requerimentos que seguem as vias normais, como via Fácil.
O vice só pode, por exemplo, adentrar a uma secretaria, quando estiver no exercício do cargo de prefeito. Fora desta situação, ele terá o acesso liberado com a autorização do responsável por aquela pasta. “O cargo de vice-prefeito não garante poder fiscalizatório e nem imunidade penal e cível decorrente de suas opiniões ou palavras”, explicou o jurista.