A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 5ª Vara Civil de Guarulhos, suspendeu novamente a compra do prédio da antiga fábrica de Tapetes Lourdes, localizada na Vila Augusta, pelo Legislativo. O motivo desta vez teria sido uma execução fiscal da Fazenda Pública.
A execução fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor. Desta forma, a Fazenda busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.
No final do ano passado, a compra já havia sido suspensa quando o Legislativo ofertou R$ 10,5 milhões – valor este inferior ao estipulado pelos credores de R$ 21 milhões. Segundo o Plano de Recuperação da fábrica, o prédio poderia ser vendido por 70% do montante, isto é, R$ 14,8 milhões que, posteriormente, foi oferecido pela Casa de Leis.
No mês passado, a juíza autorizou a compra do imóvel. De acordo com a decisão, tanto os credores quanto o Ministério Público aprovaram esta segunda proposta feita pelo município, protocolada em março pelo procurador-chefe da cidade, Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes.
Agora, o processo judicial está com o administrador da massa falida da Tapete Lourdes, Fernando Celso de Aquino Chad, e, posteriormente, será revisto pela juíza.
Ausência de quórum cancela sessão do Legislativo pela quarta vez no ano
Mesmo em ano eleitoral, os parlamentares não têm comparecido as sessões do Legislativo. Nesta quinta-feira, os trabalhos foram encerrados pela quarta vez por falta de quórum, isto é, não havia o número mínimo de 18 entre os 34 vereadores para que a sessão tivesse prosseguimento.
Esta tem sido uma situação corriqueira no Legislativo de Guarulhos, uma vez em que a maioria dos parlamentares sempre chega atrasada aos trabalhos. Em muitos dias, os trabalhos demoram a começar pela ausência dos parlamentares e poucos são os vereadores que permanecessem do início ao fim da sessão. Em outros casos, os trabalhos são finalizados sem o término da votação de toda a pauta pela falta do número mínimo de vereadores.
Ocorre que o Regimento Interno da Casa de Leis, permite que os vereadores justifiquem na própria sessão as faltas dos colegas, além de eles mesmos poderem ainda justificar as ausências nas sessões seguintes. A justificativa não necessita de nenhuma prova material, sendo suficiente a palavra dos vereadores.
Em 2009, o Guarulhos HOJE revelou que muitos vereadores assinavam a lista de presença das sessões, mesmo sem estarem presentes. Na época, os parlamentares costumavam assinar o documento sem permanecer até final da sessão ou até mesmo assinar depois que os trabalhos foram encerrados.