O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, resolução com os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. O documento traz regras para aeroportos em operação, novos terminais e ainda para obras de ampliação nos empreendimentos.
Segundo o texto, são considerados aeroportos regionais aqueles com movimentação anual de passageiros embarcados e desembarcados inferior a 800 mil passageiros por ano, quando localizados na Região da Amazônia Legal, ou inferior a 600 mil passageiros por ano, quando localizados nas demais regiões do País.
No caso de aeroportos já em operação, a regularização ambiental deverá ser feita “mediante licenciamento ambiental corretivo, visando à emissão da Licença de Operação”. O operador do aeroporto terá até 180 dias, a partir de hoje, para solicitar a regularização do empreendimento, o que deverá ser feito com a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA). O órgão ambiental competente irá analisar o pedido no prazo de até 90 dias.
Já o licenciamento ambiental da ampliação dos aeroportos regionais, se considerada de baixo potencial de impacto ambiental, será simplificado, com etapas de Licença de Instalação e Licença de Operação. Também será simplificado o licenciamento ambiental de novos aeroportos regionais que se enquadrem nos critérios de baixo potencial de impacto ambiental.