O barulho excessivo na academia de ginástica do Residencial Allegro, em Brasília, fará o condomínio pagar uma indenização de R$ 5 mil ao morador José Machado Soares, além de alterar os horários de funcionamento da academia para que as aulas no espaço não ultrapassem as 22h.
No processo, Soares, proprietário de um apartamento no condomínio, alegou que sofre há dois anos com o barulho e incômodo dos aparelhos sonoros em volumes “extremamente altos” e “horários indevidos”. Segundo ele, o excesso de som culminou em rachaduras na parede de seu apartamento e, apesar das reclamações, nenhuma providência foi tomada pelo condomínio.
Inicialmente, a Justiça do Distrito Federal julgou parcialmente procedente os pedidos de Soares e condenou o condomínio a ajustar os horários das aulas, sob pena de multa diária de R$ 200, mas negou os danos morais.
José Soares entrou com recurso alegando que houve danos morais, pois seu sossego foi perturbado. A desembargadora Carmelita Brasil, relatora, acatou o pedido e determinou que o Allegro deverá pagar R$ 5 mil ao condômino.
“Ante a comprovação da existência de ruídos sonoros emitidos pela academia de ginástica acima do tolerável, patente a violação aos direitos da personalidade do apelante, eis que devidamente evidenciada a perturbação em sua esfera anímica”, escreveu a magistrada.
A reportagem tentou contato com o Residencial Allegro, mas não obteve retorno.