Cidades

Condutores de bicicletas motorizadas barbarizam no trânsito impunemente

O procedimento para conseguir a ACC é o mesmo para obter uma CNH, compreendendo os mesmos requisitos e fases

Elas já viraram febre e começam causar mal estar no trânsito – já complicado – de Guarulhos. As bicicletas motorizadas estão cada vez mais sendo conduzidas por adolescentes o que, segundo o Detran, não poderia. Segundo o Departamento de Trânsito estadual, os proprietários de ciclomotores abaixo de 50 cilindradas precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é expedida pelo órgão, na Capital, e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), nas demais cidades. No entanto, de acordo com a legislação de trânsito, o condutor habilitado na categoria A também está apto a dirigir veículos classificados como ciclomotores.

O procedimento para conseguir a ACC é o mesmo para obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compreendendo os mesmos requisitos e fases: ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF), realizar aulas teóricas no Centro de Formação de Condutor (CFC) e passar por exames físicos, psicológicos e práticos. Por isso, os condutores acabam optando por tirar a CNH A.

O Detran informou também que os candidatos à ACC podem realizar as aulas em motocicletas, conforme prevê a Portaria 1502 do Detran.SP, de 1º de agosto de 2005: "Será admitida a utilização de motocicleta para a realização da instrução de prática de direção veicular e do respectivo exame destinado à obtenção da ACC" (artigo 7º).

Além da autorização, os cicloelétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.

Regulamentação Municipal

O registro de veículos é realizado pelo Detran.SP. Porém, o registro e o licenciamento de veículos ciclomotores devem obedecer a regulamentação específica de cada município, conforme prevê o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, tal regulamentação é inexistente na maioria dos municípios.

A Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, informou somente que atende as diretrizes do Contran.

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