Sem consenso acerca de uma nova regra para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, Estados adiaram para a próxima terça-feira, 10 horas, reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estava prevista para a manhã desta sexta-feira, 24.
Na última quarta-feira, o conselho revogou o convênio que fixava uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, com possibilidade de descontos em cada Estado, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, os Estados estão divididos quanto a que regra adotar após a revogação do convênio. Há uma tendência de que, no caso do diesel, a alíquota de ICMS seja baseada na média móvel cobrada nos últimos cinco anos, mas ainda há muita resistência. A alternativa seria adotar uma alíquota <i>ad rem</i>, ou seja, um valor fixo sobre o litro do combustível, que também ainda não foi definido.
Outro motivo para o adiamento da decisão é o impasse do governo em relação às medidas para fazer frente à alta dos combustíveis. Até quinta, os governistas tentavam emplacar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para compensar os Estados por eventuais reduções do ICMS sobre combustíveis.
Diante das dificuldades de que isso leve à queda no preço nas bombas, o governo mudou a estratégia e passou a trabalhar, agora, com uma transferência de renda fora do teto de gastos – e a quatro meses da eleição – que inclui aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a criação de uma bolsa caminhoneiros autônomos de até R$ 1 mil e dobrar o vale-gás (hoje, de R$ 53 a cada dois meses).
Na sexta-feira, o ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. Até agora, o Confaz não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.