A maior parte das novas regras para se aposentar passou a valer no dia seguinte à publicação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Entretanto, além de parte das mudanças que ainda aguardarem regulamentação, os senadores também deixaram outras propostas de alterações no sistema previdenciário para serem discutidas posteriormente, como forma de acelerar a aprovação da reforma.
De acordo com especialistas, para planejar a aposentadoria em 2020 e não ter surpresas com novas regras, é fundamental que os segurados fiquem atentos às mudanças que entrarão em vigor neste ano, assim como aos pontos que ainda estão indefinidos e que podem mudar após a tramitação no Congresso Nacional da chamada “PEC Paralela”.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que das cinco regras de transição estabelecidas para os segurados que estão próximos de se aposentar pelo setor privado, três já mudaram em razão da virada do ano. “Pelo sistema de pontos, homens precisavam atingir 96 pontos e, mulheres, 86 pontos na somatória da idade com o tempo de contribuição. Agora, em 2020, subiu para 97/87, respectivamente”, afirma.
A segunda regra que sofreu alterações é a aposentadoria por idade mínima, na qual homens que buscam se aposentar precisam completar 61 anos de idade e 6 meses e mulheres necessitam alcançar 56 anos e 6 meses, ambos necessitando ter 30 anos de contribuição. Antes de iniciar o mês de janeiro, o requisito de idade mínima era 6 meses menor.
Por fim, uma terceira regra de transição, prevista exclusivamente para as mulheres, também sofreu alteração com a virada do ano. “As mulheres precisavam ter 60 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição para se beneficiar desta regra. Agora, em 2020, houve um aumento de 6 meses na idade, precisando cumprir 60 anos e 6 meses”, explica o especialista.
Permanecem sem alterações as regras de transição restantes para o setor privado que foram estabelecidas pela reforma da Previdência. Uma delas se trata do “pedágio de 50%”, por meio da qual homens com mais de 33 anos de contribuição, e mulheres com mais de 28 anos de contribuição podem escolher se aposentar sem o requisito de idade mínima desde que contribuam por um tempo maior, equivalente a 50% sobre o tempo que restava para se aposentar. As regras anteriores previam um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Caso esse critério seja escolhido, um homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, precisaria agora trabalhar por mais 1 ano e seis meses.
A outra regra que não sofreu mudança, válida também para servidores públicos federais é a do “pedágio de 100%”, por meio da qual, além da necessidade de pagar um pedágio, homens necessitam cumprir uma idade mínima de 60 anos e, mulheres, de 57 anos.
Permanece igual ainda a regra de transição exclusiva para os servidores federais, por meio da qual é possível se aposentar pelo sistema de pontos, cumprindo 97 pontos para homens e 87 pontos para mulheres, que começou em 2019 em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Alíquotas e indefinição
Outra mudança nas regras da aposentadoria em 2020 refere-se às alíquotas de contribuição previdenciária sobre os salários. “As novas alíquotas do INSS passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2020. Para o Regime Geral da Previdência (RGPS, relacionado ao setor privado), as cobranças passarão a ser de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa de renda, de forma progressiva sobre cada faixa. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS, as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil”, explica Leonardo Carvalho, sócio da área trabalhista e previdenciária do BVA Advogados.
Seguem indefinidas para o segurado as regras da aposentadoria que ainda não foram regulamentadas e podem ser definidas pela PEC Paralela. “Regras que precisam de regulamentação são a adesão dos Estados, DF e municípios, que poderão adotar as mesmas regras definidas pela União para aposentar servidores federais. Já a PEC proíbe o acúmulo de mais de um benefício de pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro no mesmo regime da previdência”, exemplifica Rafael Jacopi, especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados.
A PEC Paralela foi aprovada pelo Senado Federal em novembro do ano passado e atualmente aguarda análise na Câmara dos Deputados. Para que as novas regras de aposentadoria passem a valer, elas precisam ser aprovadas pelos parlamentares nas comissões da Câmara e em duas votações do plenário da Casa.
Outras mudanças propostas na PEC são a inclusão do Distrito Federal (DF), Estados e municípios na reforma da Previdência; a manutenção regressiva até 2024 da exclusão das 20% menores contribuições no cálculo da aposentadoria; um aumento mais lento, de seis meses a cada dois anos, na regra de transição por idade mínima exclusiva para as mulheres; a definição de um tempo de contribuição mínimo para os homens de 15 anos, ponto da reforma ainda pendente de regulamentação; e o aumento de 10% para 20% na cota familiar do cálculo da pensão por morte, no caso de dependentes menores de 18 anos. “Imagino que, em razão de outras propostas atualmente em curso e da própria declaração do (presidente da Câmara dos Deputados), Rodrigo Maia, a PEC Paralela não tenha a mesma rapidez de votação que a PEC da Reforma da Previdência”, prevê Leonardo Carvalho.
Atenção no planejamento
Além de ficar atento ao que já mudou nas regras da aposentadoria e ao que ainda pode mudar, especialistas indicam que o planejamento para entrar com o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental. “A nossa orientação é para que o segurado junte todas as informações e organize todos os documentos necessários com antecedência. Isso facilita na hora de dar entrada e evita uma análise prejudicial”, recomenda Giovanni Magalhães, perito em cálculos jurídicos da ABL Calc.
Ainda conforme o especialista, é importante que o segurado, por meio de um advogado de confiança, analise os documentos e faça as simulações possíveis para que não haja surpresa na hora da concessão do benefício. “Com a reforma da Previdência, transição e o direito adquirido, existem diversas regras a serem observadas e a utilização errada dessas regras pode causar prejuízos irreversíveis”, alerta.
Fique de olho para se aposentar em 2020
· Das cinco regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, três já sofreram alteração no mês de janeiro.
· As novas alíquotas de contribuição passam a valer em 1º de março de 2020.
· Seguem indefinidas regras ainda a serem regulamentadas, como a adesão à reforma por parte dos Estados, DF e municípios.
· Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a “PEC paralela” pode trazer novas mudanças nas regras da aposentadoria, como a queda do tempo de contribuição para os homens e a manutenção de cálculo da aposentadoria mais favorável até 2024.
· É fundamental juntar com antecedência todas as informações e documentos necessários para entrar com pedido de aposentadoria no INSS. O planejamento diminuirá a chance de uma análise prejudicial por parte da autarquia.
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