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Confira regras e direitos do consumidor para a troca de presentes após o Natal

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal (Foto: Divulgação)
Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal (Foto: Divulgação)
Saiba quais são os direitos do consumidor para troca de presentes de Natal, incluindo compras em lojas físicas, online, produtos com defeito e o direito de arrependimento.

O período pós-Natal, tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, costuma gerar dúvidas entre os consumidores. De acordo com o Procon Estadual do Rio de Janeiro, os direitos para troca de presentes variam conforme o tipo de compra realizada e se o produto apresenta ou não defeito, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Trocas em lojas físicas

Nas compras feitas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.

Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias, como:

  • Prazo para troca;

  • Apresentação da nota fiscal;

  • Produto sem uso e com etiqueta intacta.

Essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.

Compras online e direito de arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento.

O CDC garante:

  • Prazo de até 7 dias para desistir da compra;

  • Contagem a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

  • Direito válido independentemente do motivo;

  • Responsabilidade do fornecedor pelos custos de frete da devolução.

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Quando o produto apresenta defeito

Se o presente apresentar defeito, as regras são iguais para compras físicas e online.

O consumidor pode reclamar:

  • Em até 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares);

  • Em até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

O que fazer se o defeito não for resolvido

Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:

  • Troca do produto por outro equivalente;

  • Devolução do valor pago, com correção monetária;

  • Abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto, podendo o consumidor optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

Custos e documentos importantes

O Procon orienta que:

  • Os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor;

  • O consumidor deve sempre guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia;

  • Manter a etiqueta do produto intacta ajuda a garantir o direito à troca.

Produtos importados

Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.