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Congresso precisa apreciar 24 vetos presidenciais antes de votar a meta fiscal

Antes de votar a alteração da meta fiscal para um déficit de R$ 170,5 bilhões, nesta terça-feira, 24, o Congresso Nacional precisará apreciar 24 vetos presidenciais feitos ainda pela presidente afastada Dilma Rousseff. A primeira das proposições que serão votadas por deputados e senadores é o veto 53 de 2015, que autoriza a renegociação de dívidas contraídas no Pró-Álcool, modificações no Registro de Títulos e Documentos e ampliação do prazo legal para o fim dos lixões e a compensação dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no Programa de Inclusão Digital.

Em seguida, os parlamentares irão analisar a revisão de provimento de cargos e funções vagos no Banco Central e Receita Federal. Quando vetou o texto, Dilma afirmou que a medida fere a prerrogativa do Executivo de dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções. O veto 55 de 2015 é o terceiro e trata sobre a apólice de seguro rural como garantia para concessão de crédito.

Os deputados e senadores precisarão ainda votar o veto 56 de 2015, que trata sobre a anistia aos policiais e bombeiros militares punidos pela participação em movimentos reivindicatórios nos Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba, além de ampliar o período de concessão para o Estado de Tocantins. O veto seguinte analisará as competência da Ancine e reduz porcentual da Condecine para obras videofonográficas com tiragem de até 2.000 exemplares.

Caso sigam a ordem, os presentes irão analisar a exclusão do Prosus ou o indeferimento do pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômico-financeira, caso não seja efetuado o repasse financeiro necessário ao incremento da oferta de prestação de serviços adicionais. Na ocasião, Dilma afirmou que a ação levaria a uma distorção do programa.

Os congressistas precisarão ainda analisar o veto parcial sobre a obrigação de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer a valoração e as condições de pagamento pelos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do custo do deslocamento de geração de energia elétrica decorrente da geração de energia de reserva para os empreendimentos estruturantes, bem como a possibilidade de consumidores livres de grande porte participarem de licitação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Regulada.

O veto seguinte diz respeito às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, especialmente no que se refere às exceções para aplicação da lei, possibilidade de dispensa para chamamento público, possibilidade de afastamento de requisitos para celebração de parcerias, vedação à realização de despesa, autorização para pagamentos com os recursos da parceria, incidência da lei em parcerias já celebradas e arquivamento das prestações de contas anteriores a 2010 ainda não analisadas.

Na justificativa desse veto, Dilma afirmou que “a hipótese de dispensa de chamamento público incluída pelo dispositivo poderia induzir à perpetuação de parcerias, reduzindo a possibilidade de seleção de novas organizações que desenvolvam práticas inovadoras em benefício da implementação da política pública.”

O nono veto que será votado durante a sessão é sobre a utilização de linguagem materna no processo de aprendizagem das comunidades indígenas. “Apesar do mérito da proposta, o dispositivo incluiria, por um lado, obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de comunidades e línguas indígenas no Brasil”, justificou Dilma ao vetar o tema.

O veto 62 de 2015 também será discutido. Ele trata dos requisitos para alienação de terrenos de marinha e concessão de direito de superfície; alienação de imóveis da União de modo parcelado; transferência da gestão das praias marítimas urbanas aos municípios litorâneos; repasse de porcentual de receita patrimonial advinda da alienação de imóveis da União para os municípios envolvidos; fixação da remuneração decorrente de celebração de contrato com a Caixa Econômica Federal para execução de ações necessárias para alienação de imóveis da União e a concessão de uso de terreno público contíguo a terrenos privados situados às margens de lagos artificiais com fins de aproveitamento sustentável.

No campo tributário, o Congresso precisará votar a alíquota máxima de IPI para bebidas quentes e restituição tributária; apuração de crédito com relação a bebidas frias; alíquota de Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Programa de Inclusão Digital e prazos para produção de efeitos da norma.

O veto 64 de 2015 é um dos mais longos e trata sobre diversos dispositivos referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em seguida, o veto é relativo ao PLC 77/2015, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a parceria entre pesquisadores de instituições públicas com o setor privado. Entre as proposições, está a concessão de bolsas de estímulo à inovação sem vínculo empregatício e a hipóteses de dispensa de licitação nas contratações que envolvam aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Já no projeto de lei 78/2015, que modificaria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para prever como direito do advogado a requisição de diligências, o veto é sobre o direito de o advogado examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza.

O veto posterior é relativo ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 6/2015 que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. O governo disse considerar que as metas estariam sobrepostas a outras já previstas no PPA, que são consistentes com as disponibilidades orçamentárias previstas para o período.

Depois, há o veto referente ao projeto 186/2015, aposto pela presidência por contrariedade ao interesse público. O projeto trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal.

O veto seguinte é relativo ao Projeto de Lei de Conversão 27/2015, decorrente da MP 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e fazia parte das medidas de ajuste fiscal do governo. No texto, houve mudanças no Congresso vetadas pela presidente. As partes vetadas dizem respeito ao reajuste dos valores sujeitos a tributo, à data para início de produção dos efeitos legais e ao ônus da comprovação da operação.

A próxima matéria a ser discutida pelos parlamentares é referente ao projeto aprovado no Congresso que tipifica o crime de terrorismo. No veto presidencial, foi questionada a penalização de atos com base em conceitos muito amplos e de definições imprecisas. O veto é justificado dizendo que outros incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas “ato de terrorismo”.

Na sequência, o veto é do PLC 50 de 2014, que dispões sobre a fiscalização e regulamentação da comercialização de planos de assistência funerária.

Os dispositivos vetados do projeto que aparece na sequência questionam a autorização para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal adquirirem participação em instituições financeiras. O veto diz que o projeto pretendia incluir possibilidade de anulação nas operações de aquisição permitidas pela MP caso constatadas irregularidades; e adiar para agosto as exigências previstas no Estatuto do Torcedor de regularidade fiscal e liquidação de dívidas para participação de entidades em competições esportivas.

O veto seguinte a ser analisado vetou projeto que concedia até o fim de 2022 a isenção do Imposto de Importação e do IPI aos equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

Na matéria seguinte, a presidência vetou o cargo de secretário Especial de Aquicultura e Pesca, entre outros pontos, como a transformação de cargos no âmbito da Receita Federal.

Um dos últimos temas a serem analisados vetou projeto que permitia às empresas juniores admitirem colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, mediante aprovação da assembleia geral da entidade.

O último veto a ser analisado é relativo ao projeto que diz que a revista íntima prisional deve se realizada exclusivamente por mulheres. Segundo justificativa do Ministério da Justiça, a redação do dispositivo “possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais”. Além disso, “permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino”.

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