O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na quarta-feira, 18, que todos os adolescentes provisórios da Fundação Casa gestantes e portadores de doenças que possam ser agravadas com a covid-19 devem ser colocados em liberdade por 30 dias. A medida também se estende aos adolescentes internados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.
O Conselho também suspendem a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente. O intuito das medidas é impedir o alastramento do novo coronavírus dentro das unidades da Fundação Casa, diz o Conselho, uma vez que a "aglomeração nestes locais é inevitável e prejudicial à saúde pública".
"A manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial, não apenas para seu bem-estar, mas também para garantia da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos", diz o provimento.
O Conselho ainda suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, do cumprimento da medida de internação-sanção por 30 dias.
Por fim, adolescentes apreendidos em flagrante deverão ser colocados em quarentena de no mínimo dez dias dentro da própria unidade da Fundação Casa.