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Conselho disciplina concessão de residência a estrangeiro de país fronteiriço

O estrangeiro de país fronteiriço que não faça parte do Acordo de Residência do Mercosul e tenha chegado ao Brasil por via terrestre poderá obter do governo brasileiro autorização para residência temporária, pelo prazo de até 2 anos. A decisão é do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho, e está publicada em resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

O interessado deverá fazer a solicitação de residência temporária nas unidades da Polícia Federal (PF) apresentando alguns documentos, como fotos, cédula de identidade ou passaporte válido, certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil e declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem.

“O estrangeiro que pretenda se beneficiar da presente resolução normativa e tenha solicitado refúgio no Brasil deverá apresentar às unidades da Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada”, cita o texto do CNIg. “A declaração de preferência será encaminhada ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare) para as providências administrativas a seu encargo”. A resolução do CNIg terá vigência de um ano, mas pode ser prorrogada.

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