A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) se tornou a primeira agência reguladora do país a regulamentar a devolução de créditos de PIS/Cofins obtidos judicialmente por concessionárias do setor de gás canalizado.
Com a medida, consumidores de gás canalizado no Estado de São Paulo vão receber cerca de R$ 2 bilhões em créditos nas contas ao longo dos próximos 12 meses.
Decisão do STF fundamenta devolução
A regulamentação ocorre após entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão passou a produzir efeitos a partir de março de 2017, com possibilidade de retroatividade para empresas que já haviam ingressado com ações judiciais antes do julgamento.
Segundo a Arsesp, a deliberação estabelece critérios para que os valores recuperados judicialmente pelas concessionárias retornem ao sistema tarifário, beneficiando diretamente os consumidores.
Concessionárias impactadas
No estado paulista, as concessionárias reguladas pela Agência que foram impactadas pela decisão são:
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Comgás
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Naturgy
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Necta
Cada empresa teve reconhecimento de períodos distintos de retroatividade em seus respectivos processos judiciais.
A deliberação passou por ampla participação pública, com análise técnica da Arsesp e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Como será feita a devolução
A norma determina que a devolução será:
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Integral
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Difusa (para todos os usuários atuais)
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Realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário
Os créditos serão revertidos por meio de redução nas contas de gás, de forma proporcional ao consumo.
Para garantir transparência e rastreabilidade, a Arsesp criará, para cada concessionária, duas contas gráficas segregadas:
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Uma para os segmentos residencial e comercial
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Outra para o segmento industrial
Nessas contas serão registrados os valores reconhecidos judicialmente e creditados administrativamente, com atualização pela taxa Selic, após conferência da Agência.
Prazo e aplicação
A devolução ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre tipos de usuários atendidos. A operacionalização será feita nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária.
Caso haja saldo residual, o valor poderá ser tratado até o sexto ciclo tarifário, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.


