Um tema que movimentou o meio político nos útlimos dias foi a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de proibir, nas eleições municipais deste ano, candidaturas de políticos que tiveram as contas da campanha eleitoral de 2010 rejeitadas. Em Guarulhos, alguns pré-candidatos a prefeito e a vereador chegaram a ficar em risco de não poder disputar as eleições neste ano. Porém, como a decisão envolve – segundo os mais diversos partidos – nada menos do que 21 mil candidatos em todo o país, já teve início um movimento junto ao TSE para que ela seja reconsiderada.
Na quarta-feira, liderados pelo PT, representantes de 18 partidos, inclusive da oposição, decidiram apoiar petição encaminhada à Justiça Eleitoral com o pedido de reconsideração. As legendas defendem que a decisão do TSE entre em vigor somente em 2013, um ano depois de ter sido tomada, seguindo a regra da anualidade – sem valer na disputa municipal.
Segundo algumas lideranças nacionais, a decisão do TSE não respeita a anterioridade de um ano. Ele decidiu sem dar prazo para os presidentes dos partidos trabalharem, o que poderia gerar problemas ainda maiores nos municípios que já trabalham em muitas candidaturas. A opinião dos partidos, inclusive, é corroborada por diversos juristas, que deixam claro que a medida não pode ser aplicada neste ano. Inclusive, há jurisprudência neste sentido. A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 em meio a grande pressão popular, não entrou em vigor naquele ano. Apenas agora em 2012, o TSE fechou a questão ao determinar que políticos com condenções não podem mais participar do processo eleitoral.
Os presidentes de partidos negam que a pressão tenha como objetivo liberar candidatos “ficha-suja” nas eleições municipais. Mesmo porque a Lei da Ficha Limpa é uma coisa e essa resolução é completamente diferente.
A petição do PT argumenta que lei editada em 2009 pelo tribunal, que não foi revogada, determina que os candidatos precisam apenas apresentar suas contas à Justiça Eleitoral – sem a obrigatoriedade de terem sido aprovadas. Somente a não apresentação da prestação de contas torna o candidato não quite com a Justiça Eleitoral.