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Contestamos a autenticidade da gravação entre Temer e Joesley, diz Mariz em nota

Advogado de defesa do presidente Michel Temer, Antonio Claudio Mariz, divulgou nota nesta terça-feira, 27, para comentar a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e reforçou a linha adotada por Temer em pronunciamento feito nesta tarde.

Assim como fez o presidente em sua fala, Mariz afirmou que a gravação da conversa entre Temer e Joesley Batista não pode ser considerada uma prova válida e atacou a denuncia feita pela PGR. “São 60 páginas de ilações, repetições, suposições, hipóteses, deduções subjetivas”, escreveu o advogado. “Uma peça longa, porém carente de conteúdo acusatório. Trata-se, na verdade, de uma obra de ficção e não uma peça acusatória, objetiva e descritiva que dê ampla possibilidade de defesa”, completou.

Segundo Mariz, a peça acusatória “chega às raias da leviandade” quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento por Temer “de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas”. “É uma afirmação lançada ao léu sem base em fatos, provas, objetividade”, disse.

O advogado diz ainda que é estranho estar na peça acusatória o fato de o presidente receber o interlocutor em horário noturno e fora da agenda. “Isso não é crime. É sabido que o presidente recebe, corriqueiramente, várias autoridades do cenário jurídico e político do país em horário além do expediente e sem estarem previstos na pauta do dia”, afirmou. “Desafiamos a acusação para que aponte dados concretos sobre o recebimento do dinheiro para que tenhamos ampla possibilidade de defesa.”

Mariz questiona ainda os acordos feitos pela delação de Joesley, diz que eles são “um acinte ao estado de Direito e uma artimanha que serve menos ao desejo legítimo de um País mais justo e mais a interesses não revelados”.

Ao fazer críticas ao acordo de delação feito entre a procuradoria e o empresário, Mariz diz que o acordo é passível de contestação “por outros aspectos: os benefícios chocantes e ilegais obtidos pelos delatores, tais como saída do País sem restrição, manobra financeira e recebimento de perdão que não poderia ser outorgado, e, vantagem maior, a total impunidade.”

Mariz reforçou ainda que a veracidade das delações dos dirigentes da JBS é contestada porque resultou “em inusitado e grandioso benefício aos delatores e por não ter sido investigada para confirmar o que foi afirmado”. “As autoridades consideraram, sem nenhuma cautela, as delações como verdade absoluta. Os dirigentes da JBS foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir a aceitação da delação”, destacou o advogado.

Gravação

Na nota, o advogado reforça ainda que a defesa vai contestar o uso das gravações como provas, já que diferentes laudos apontam que houve interferências. “O mesmo laudo que fundamentou a peça acusatória e afirma não haver edição comprova a existência de 180 paralisações. Três outros peritos confirmam haver adulteração”, diz. “Contestamos, portanto, a autenticidade da gravação. Dessa forma, o áudio não pode ser considerado como prova de responsabilidade penal.”

Mariz afirma também que mesmo que fique provada a legitimidade da gravação, “ela não poderá ser considerada como prova de culpa”. “Seu conteúdo não demonstra nenhuma prática de crime por parte do presidente Michel Temer, assim, repele-se, veementemente, a acusação de corrupção”, destacou. “Ademais, saliente-se: a utilização de uma gravação por um dos interlocutores é prova ilícita, salvo tenha sido feita para a defesa de quem a gravou, o que não é o caso.”

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