O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação, na modalidade de concorrência, e o contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE) e o Consórcio Queiroz Galvão/Ferreira Guedes, objetivando a implantação de sistema de tratamento de esgotos no Município de Guarulhos, referente à Estação de Tratamento de Esgotos Várzea do Palácio, no valor de R$88.946.253,78, com prazo de vigência de 24 meses.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta como falha relevante a imposição de experiência anterior em atividade específica na implantação de sistema de tratamento de esgoto, que além de não encontrar amparo na Súmula nº 30 deste Tribunal, comprometeu a finalidade de se buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, haja vista que a exigência foi motivo de inabilitação de uma empresa.
Outra irregularidade foi a exigência de reunião prévia com o responsável técnico da empresa licitante, medida que antecipa indevidamente o momento de se comprovar o vínculo do profissional, que deve ser na data da proposta. O relator aplicou multa indenizatória ao valor de 300 Ufesp´s ao responsável pela assinatura do contrato.
O GuarulhosWeb solicitou à assessoria de imprensa do Saae uma posição da autarquia em relação a essa decisão do TCE e aguarda a resposta.