O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária nesta sexta-feira, votou pela irregularidade na contratação firmada pela Prefeitura de Guarulhos com a empresa Plamarc Ltda., a título de concessão do serviço público de identificação de logradouros públicos e numeração dos lotes de terreno do município, com vigência de 20 (vinte) anos, no valor estimativo de R$ 6.485.740,00.
O contrato foi firmado em 2004, ainda na primeira gestão do prefeito Elói Pietá (PT).
Relator da matéria na primeira instância, o conselheiro Corregedor Sidney Estanislau Beraldo, ao emitir juízo de irregularidade da licitação, e do contrato e aditivos decorrentes dela, consignou que não restou comprovado que o instrumento convocatório – tanto em sua versão original, quanto na retificada – foi divulgado em jornal diário de grande circulação no Estado, conforme preceituado na Lei nº 8.666/93 .
O conselheiro ainda refletiu que o inusitado critério de julgamento adotado na licitação – menor prazo total para execução dos serviços -, aliado à total ausência de competição no certame, ainda corroborou para a condenação da contratação em tela.
Ao ordenador de despesas, o então secretário de Administração, autoridade que homologou o certame, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s.
O GuarulhosWeb encaminhou à Secretaria Municipal de Comunicação uma demanda sobre o assunto na tarde desta sexta-feira.
A resposta;
Em atenção ao questionamento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informa que após a notificação formal do município será possível avaliar as medidas que serão adotadas.