Correção: Procuradoria pede ao STF condenação e interdição de Paulinho da Força

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O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta terça, 3, a condenação do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) pelos crimes de formação de quadrilha, desvio de finalidade de empréstimo oficial e lavagem de dinheiro. A manifestação se deu durante julgamento da Ação Penal 965, na qual o parlamentar é acusado de suposto desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social destinados a empréstimos à rede de lojas Marisa e à Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista.

Além da condenação do deputado, a Procuradoria requer reparação dos danos materiais e morais de no mínimo R$ 440 mil e a interdição do deputado do exercício da função pública e da atuação no mercado financeiro. O Ministério Público pede ainda, caso o parlamentar seja considerado culpado, que a Mesa da Câmara dos Deputados seja comunicada para que Paulinho da Força perca o mandato.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria e pelo Supremo Tribunal Federal.

Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ação contra Paulinho da Força começou a ser apreciada pela Primeira Turma do Supremo nesta terça. Na sessão, após integrantes do Ministério Público Federal e da defesa do parlamentar fazerem seus pronunciamentos, os ministros apreciaram questões preliminares suscitadas pelos advogados de Paulinho. Todos os pontos foram rejeitados e o colegiado deve analisar o mérito da ação na sessão da próxima terça, 10.

Na ação penal 965, aberta em setembro de 2015, Paulinho da Força é acusado por crimes supostamente cometidos entre dezembro de 2007 e abril de 2008, período no qual o político indicou duas pessoas para o conselho de administração do BNDES na vaga destinada à Força Sindical, segundo o Ministério Público Federal, "com o objetivo de praticar atos ilícitos".

De acordo com o subprocurador-geral Juliano Baiocchi, Paulinho e os indicados "atuaram para conseguir três contratos de financiamento pelo BNDES" – dois para as Lojas Marisa, de R$ 220 e R$ 174 milhões, e um para a Prefeitura de Praia Grande, de cerca de R$ 130 milhões.

Segundo a Procuradoria, após a liberação dos pagamentos, percentual de 2% foi destinado em proveito do deputado.

Com o dinheiro desviado, Paulinho teria adquirido uma casa de R$ 220 mil em Bertioga, litoral norte de São Paulo, registrada em nome de sua filha, indica o Ministério Público Federal. "É importante realçar que o deputado adquiriu um imóvel de R$ 220 mil, embora o rendimento líquido do casal totalizou no ano anterior, R$ 232 mil", destacou Baiocchi em sua sustentação no Supremo.

Durante a sustentação, Baiocchi indicou ainda que os supostos valores pagos a Paulinho constam em planilhas aprendidas junto as empresas.

<b>Lavagem</b>

Segundo a Procuradoria, para esconder que parte dos recursos do BNDES não foram aplicados de acordo com os contratos, Paulinho e os outros envolvidos usaram notas fiscais falsas e superfaturadas emitidas pela empresa Progus Assessoria e Consultoria. A companhia é vinculada a um dos investigados, Marcos Vieira Mantovani, e foi contratada pela Prefeitura de Praia Grande e pelas Lojas Marisa para, supostamente, fornecer consultoria à obtenção dos empréstimos públicos, diz o MPF.

"Investigações apontaram que tanto prefeitura quanto empresa efetivaram pagamento à Progus a título de remuneração por consultoria. No entanto, tais pagamentos, no que concerne prefeitura eram feitos por outra empresa, a Terramaq, supostamente contratada pelo município. Quanto às Lojas Marisa, os pagamentos eram repassados a entidades sociais contratadas pelo réu, como o Instituto Luta e Solidariedade e à organização não governamental (ONG) Meu Guri, ambas fortemente ligadas ao parlamentar", afirmou o Ministério Público Federal em nota.

<b>Investigação</b>

Na sustentação oral no Supremo, Baiocchi indicou que as investigações que culminaram na Ação Penal 965 tiveram início em outro inquérito, sobre tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas na casa de prostituição de luxo WE Bar e Restaurante, em São Paulo.

No âmbito de tal investigação, denominada Operação Santa Teresa, a polícia paulista investigava um dos proprietários da casa de prostituição, Manuel Fernandes de Bastos Filho, o "Maneco", por supostos delitos contra o sistema financeiro nacional.

Segundo a Procuradoria, no âmbito de tal inquérito foi apurado que parte dos supostos valores desviados por Paulinho foi alvo de lavagem de dinheiro pela WE Bar e Restaurante. Por causa do foro por prerrogativa de função do deputado, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

"O rastro deixado que resultou no encontro fortuito durante a investigação da casa de prostituição foi a movimentação bancária intrincada desses valores, passando pela casa de prostituição comandada por Maneco, por meio de cheques e saques na boca do caixa, utilizados por exemplo para a compra de imóvel de veraneio com os valores assim desviados, em proveito do réu, o deputado Paulinho da Força", afirmou Juiliano Baiocchi nesta terça.

<b>Defesa</b>

Em resposta às acusações, a defesa de Paulinho da Força pediu a absolvição do parlamentar por atipicidade dos fatos, sustentando que ele havia sido vítima de tráfico de influência. Os advogados alegaram ainda que não houve qualquer ilicitude na conduta do deputado, e que a empresa Progus prestou os serviços para os quais fora contratada.

Também durante sustentação no julgamento desta terça, 3, a defesa argumentou que uma auditoria interna do BNDES indicou ausência de indícios de irregularidade e que as provas anexadas aos autos demonstravam a licitude das operações.

<b>Preliminares</b>

Na sessão da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa. O relator afastou a tese de inépcia da denúncia, ressaltando que os fatos apontados pela acusação não impediram a defesa de se manifestar, e apontou que a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação foram analisadas no julgamento da denúncia, em 2015.

O ministro também recusou os argumentos de contaminação de prova, ilicitude da ação controlada e prova fortuita – encontrada durante outra investigação. Na avaliação de Alexandre, a interceptação telefônica é aceita desde que sejam respeitados todos os requisitos legais e não haja desvio de finalidade, simulação ou fraude para encontrar outro crime.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto de Alexandre.

<b>COM A PALAVRA, PAULINHO DA FORÇA</b>

A reportagem busca contato com o deputado. O espaço está aberto para manifestação.

<b>COM A PALAVRA, AS LOJAS MARISA</b>

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.

<b>COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE PRAIA GRANDE</b>

A reportagem busca contato com a prefeitura. O espaço está aberto para manifestação.

<b>COM A PALAVRA, OS OUTROS INVESTIGADOS</b>

A reportagem busca contato com os outros investigados. O espaço está aberto para manifestação.

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