<i>A nota enviada anteriormente continha uma incorreção. A greve foi iniciada no dia 1º de fevereiro, e não no dia 10, como havia sido informado. Segue o texto corrigido.</i>
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Yves Gandra decidiu que os sindicatos dos empregados da Petrobras devem pagar R$ 500 mil de multa, se mantiverem a greve da categoria iniciada no último dia 1º de fevereiro. A decisão também obriga que 90% do efetivo esteja trabalhando nas unidades da estatal.
A Petrobras entrou na segunda-feira, 3, com dissídio coletivo de greve contra os sindicatos da categoria, alegando que não houve negociação antes da paralisação, e que a mesma seria abusiva.
Os petroleiros cobram a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), prevista para começar no dia 14 e que deve afetar mais de mil famílias.
Eles também querem o estabelecimento imediato de um processo de negociação com a empresa, acusada pelos trabalhadores de descumprir itens do Acordo Coletivo de Trabalho, com suspensão imediata das medidas unilaterais tomadas pela direção.
Gandra divulgou nesta terça-feira, 4, sua decisão, divulgada pela Petrobras, na qual estipula multa de R$ 500 mil para os sindicatos em que a base territorial possui mais de 2.000 empregados, o que se aplica apenas à Federação e aos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Outra multa, de R$ 250 mil, seria referente a sindicatos de porte menor, não especificados no documento.
A decisão também determina que os grevistas "abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Requerente e de suas subsidiárias".
Desde o dia 10 uma comissão da FUP ocupa uma das salas da sede da Petrobras, no Centro do Rio.